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Estado de Minas GERAL

Salas de cinema t�m de adotar tecnologia de acessibilidade, decide Justi�a


postado em 05/12/2018 13:20

O juiz Jos� Carlos Francisco, da 14� Vara Federal, em S�o Paulo, ordenou que, a partir de mar�o de 2019, as salas de cinema em todo o Pa�s dever�o ter tecnologias de acessibilidade que permitam a pessoas com defici�ncia visual ou auditiva compreender o conte�do dos filmes em cartaz. O prazo foi definido em decis�o liminar, que acolheu um requerimento do Minist�rio P�blico Federal. As informa��es foram divulgadas pela Procuradoria em S�o Paulo.

"A prote��o de pessoas com defici�ncia � dever de institui��es p�blicas e privadas de qualquer sociedade democr�tica, raz�o pela qual o pedido � juridicamente poss�vel e amplamente sustentado pelo ordenamento constitucional e infraconstitucional", decidiu o juiz Jos� Carlos Francisco.

Neste processo, as empresas distribuidoras e exibidoras de filmes s�o r�s ao lado da Uni�o e da Ag�ncia Nacional do Cinema (Ancine) - ambas respons�veis pela fiscaliza��o do setor.

A decis�o liminar obriga o governo federal e a autarquia a apresentar em 30 dias as complementa��es t�cnicas necess�rias para que as disposi��es legais sejam efetivamente postas em pr�tica, al�m de definir, no mesmo prazo, um cronograma progressivo que abranja desde os testes at� a fase de implementa��o das tecnologias.

O juiz Jos� Carlos Francisco fixou multa di�ria de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. O Minist�rio P�blico Federal informou nesta quarta, 5, que os testes e a valida��o de equipamentos que possibilitem a exibi��o das obras com audiodescri��o, janelas para int�rpretes de Libras e legendas descritivas na forma de "closed caption" devem ser realizados ao longo dos primeiros meses do pr�ximo ano.

A acessibilidade nos cinemas � o tema de uma a��o civil p�blica que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad�o (�rg�o do MPF em S�o Paulo) ajuizou em 2016, mesmo ano em que entrou em vig�ncia o Estatuto da Pessoa com Defici�ncia (Lei 13.146/2015).

De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, "a omiss�o das empresas e dos �rg�os p�blicos em atender a essas demandas se baseia no artigo 125 do Estatuto, que a liminar declara inconstitucional".

A Procuradoria destaca que a lei estipula prazo de 48 meses ap�s sua publica��o para que as adapta��es das salas de cinema sejam concretizadas - per�odo que venceria em julho de 2019.

"Ao acolher os argumentos do Minist�rio P�blico Federal, a 14� Vara C�vel Federal de S�o Paulo indica que o prazo � demasiadamente longo e deve ser desconsiderado, tendo em vista a urg�ncia das necessidades de pessoas com defici�ncia que se veem impedidas de frequentar os cinemas por falta de acessibilidade", registra a Procuradoria.

Na decis�o, a Justi�a reconhece "que o legislador tem discricionariedade pol�tica para estabelecer per�odos de vac�ncia para provid�ncias (at� mesmo de inclus�o de pessoas com necessidades especiais), de tal modo que o controle judicial do m�rito dessas escolhas fica restrito a casos excepcionais nos quais h� clara extrapola��o de limites jur�dicos".

"� exatamente o caso dos autos, porque a combina��o entre os destinat�rios finais (pessoas com defici�ncia) e o objeto (inclus�o ou acessibilidade em exibi��es de cinemas) n�o poderia ter sido submetida � vac�ncia de 48 meses, claramente excessiva", aponta a Justi�a.

A reportagem est� tentando contato com a Ag�ncia Nacional do Cinema e com a Advocacia-Geral da Uni�o. O espa�o est� aberto para manifesta��es.


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