Os ministros Luiz Fux e Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira, 6, pela legalidade da atividade de empresas de transporte privado que usam carros particulares, como Uber, Cabify e 99. Fux e Barroso s�o relatores de duas a��es que come�aram a ser julgadas pela Suprema Corte nesta quinta. Uma tenta derrubar lei de Fortaleza (CE) que veda carros particulares que n�o sejam t�xi, e outra busca invalidar decis�o da justi�a que declarou inconstitucional uma lei do munic�pio de S�o Paulo que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos.
Um pedido de vista (mais tempo de an�lise) do ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, interrompeu o julgamento. Ainda n�o h� data para o caso ser retomado no plen�rio.
Como um dos processos tem repercuss�o geral, o que for decidido pela Corte Suprema dever� ser seguido por todos os ju�zes do Pa�s. Em mar�o, o presidente Michel Temer sancionou lei que deu poder para munic�pios regulamentarem o servi�o de transporte privado, definindo tamb�m diretrizes que devem ser seguidas pela legisla��o local. Para os munic�pios que optarem pela regulamenta��o, a lei prev�, entre outros pontos, que somente podem atuar no ramo motoristas que apresentem certid�o negativa de antecedentes criminais, por exemplo.
O PSL � autor da a��o que contesta a lei de Fortaleza. Segundo o advogado que apresentou a a��o em nome do partido, Rodrigo Saraiva Marinho, mesmo depois de mar�o, o problema envolvendo as empresas de transporte privado continuou, uma vez que as recentes legisla��es estariam sendo um "disfarce" para proibir a atividade, segundo ele. "H� legisla��es que tentam descaracterizar e at� inviabilizar a presta��o do servi�o", afirmou Carlos M�rio Velloso Filho, advogado que falou em nome da Uber.
Em seu voto, Fux defendeu que a interven��o estatal tem de ser m�nima diante do princ�pio da liberdade. "O exerc�cio de atividades econ�micas e profissionais devem ser protegidas de coa��o arbitr�ria por parte do Estado, competindo ao Poder judici�rio invalidar atos normativos que estabelecem restri��es a estado constitucional da livre concorr�ncia", disse o relator.
Para Fux, leis que restringem o funcionamento do transporte privado por aplicativo representam uma "limita��o desproporcional a liberdade de iniciativa, liberdade de profiss�o, e provocam restri��o oligopolista do mercado em benef�cio de certo grupo em detrimento da coletividade", tamb�m afrontando o princ�pio da livre concorr�ncia.
Segundo a votar e relator da a��o com repercuss�o geral, Barroso destacou que a cria��o de reservas de mercados em favor de atores econ�micos j� estabelecidos, como t�xis, s�o contr�rias aos princ�pios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorr�ncia. Nesta medida, o ministro entende que leis que pro�bem ou restringem o servi�o de transporte individual privado s�o inconstitucionais.
Barroso ressaltou que o objetivo da lei federal sancionada em mar�o � justamente de n�o permitir cen�rios que contrariem a liberdade de concorr�ncia e iniciativa, observando ainda que as legisla��es municipais n�o podem contrariar este padr�o regulat�rio. "A regula��o estatal n�o pode afetar o n�cleo central da livre iniciativa, privando os agentes econ�micos de criar e inovar", disse Barroso.
O relator tamb�m comentou que o regime de autoriza��o dos t�xis impunha barreiras ao ingresso de novos operadores no mercado, comprometendo a concorr�ncia e, por fim, prejudicando o consumidor. Na vis�o de Barroso, a entrada de empresas privadas neste nicho aprimorou o mercado existente, inclusive a qualidade dos servi�os prestados por t�xi.
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