Lei publicada nesta ter�a-feira, dia 18, em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) garante ao trabalhador o direito de aus�ncia ao servi�o a fim de permitir a realiza��o de exames preventivos de c�ncer.
Conforme a Lei n� 13.767, que altera o artigo 473 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, o empregado poder� deixar de comparecer ao servi�o sem preju�zo do sal�rio at� tr�s dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realiza��o de exames preventivos de c�ncer devidamente comprovada.
Com a altera��o, o decreto passa a prever at� doze situa��es nas quais o empregado poder� deixar de comparecer ao servi�o sem preju�zo do sal�rio, como casamento, nascimento de filho e doa��o volunt�ria de sangue, entre outras.
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