
Na decis�o, o ministro concluiu n�o haver ilegalidade no julgamento do Tribunal de Justi�a de Goi�s (TJGO) na an�lise do pedido de habeas corpus. Uma s�mula do Supremo Tribunal Federal (STF) impede o pedido de habeas corpus contra decis�o de relator que tenha negado liminar na inst�ncia anterior. Somente casos de ilegalidade flagrante s�o reabertos.
Ao analisar o primeiro pedido de habeas corpus, o TJGO negou a liminar e manteve a pris�o preventiva do m�dium como forma de garantir a aplica��o da lei penal e evitar a possibilidade de novos crimes. O tribunal goiano ainda vai julgar o m�rito do habeas corpus.
No decreto de pris�o, o magistrado de primeira inst�ncia considerou, entre outros elementos, a exist�ncia de amea�as de morte a uma das supostas v�timas e a solicita��o, no dia 12 de dezembro, do resgate antecipado de aplica��es em nome de Jo�o de Deus que ultrapassariam o montante de R$ 35 milh�es.
De acordo com a defesa, ap�s a decreta��o da pris�o preventiva, o m�dium se entregou de forma espont�nea �s autoridades policiais e prestou todos os esclarecimentos, o que afastaria o fundamento do TJGO sobre a necessidade da pris�o para aplica��o da lei penal.
A defesa tamb�m alegou que Jo�o de Deus � r�u prim�rio, tem resid�ncia fixa em Abadi�nia, � idoso e possui doen�a coron�ria e vascular grave, al�m de ter sido operado de c�ncer agressivo no est�mago.
No habeas corpus, a defesa buscava a revoga��o da pris�o preventiva, com a aplica��o, se fosse o caso, de medidas cautelares alternativas, como a coloca��o de tornozeleira eletr�nica.
O ministro Nefi Cordeiro destacou que, embora o m�dium tenha se apresentado � pol�cia, ele n�o foi inicialmente localizado. Al�m disso, segundo o magistrado, a movimenta��o com urg�ncia de altos valores � suficiente para justificar a conclus�o do TJGO em rela��o ao risco de fuga.
Cordeiro tamb�m ressaltou que integram a decis�o de pris�o preventiva relatos de diversas v�timas dos supostos crimes sexuais. No processo, consta o registro do recebimento de 254 mensagens de poss�veis v�timas, o que refor�a o indicativo da possibilidade de reitera��o delitiva.
Em rela��o � possibilidade de substitui��o da pris�o pela cust�dia domiciliar, tamb�m aventada pela defesa, o ministro apontou que essa an�lise dever� ser realizada no momento do julgamento de m�rito do habeas corpus impetrado no TJGO.