A pena do feminic�dio foi aumentada de um ter�o at� a metade se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com defici�ncia ou portadora de doen�as degenerativas que acarretem condi��o limitante ou de vulnerabilidade f�sica ou mental. A altera��o no Decreto-Lei n� 2.848/1940 (C�digo Penal), foi publicada nesta quinta-feira, 20, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
Al�m disso, a mudan�a, estabelecida pela Lei n� 13.771, estipula que a pena do feminic�dio aumentar� para o mesmo tempo se o crime for praticado na presen�a f�sica ou virtual de descendente ou de ascendente da v�tima.
Constatada a pr�tica de viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher, se determinadas medidas da Lei n� 11.340/2006 forem descumpridas, como afastamento do lar, domic�lio ou local de conviv�ncia com a v�tima, a pena do feminic�dio tamb�m aumentar�.
O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de hoje publica, ainda, outra lei voltada para a garantia dos direitos da mulher. A Lei n� 13.772 "reconhece que a viola��o da intimidade da mulher configura viol�ncia dom�stica e familiar e criminaliza o registro n�o autorizado de conte�do com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car�ter �ntimo e privado".
Conforme a Lei n� 13.772, ser� punido com deten��o de seis meses a um ano, e multa, quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conte�do com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car�ter �ntimo e privado sem autoriza��o dos participantes. A mesma pena ser� aplicada a quem realizar montagem em fotografia, v�deo, �udio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de car�ter �ntimo.
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