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Estado de Minas GERAL

Temer editar� MP para criar a autoridade nacional de prote��o de dados


postado em 27/12/2018 20:52

No seu pen�ltimo dia �til como presidente, Michel Temer editar� nesta sexta-feira, 28, uma medida provis�ria para criar a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados (ANPD). O texto altera a Lei Geral de Prote��o de Dados que entrou em vigor em agosto para criar a entidade, que ter� autonomia t�cnica.

De acordo com a medida, o novo �rg�o, que ficar� sob o guarda-chuva da Presid�ncia da Rep�blica, ser� respons�vel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. Ela tamb�m poder� editar normas e procedimentos sobre a prote��o de dados pessoais e, quando necess�rio, dever� zelar pela preserva��o de segredo empresarial e do sigilo das informa��es.

A ANPD tamb�m poder� solicitar, a qualquer momento, aos demais �rg�os e entidades p�blicos a realiza��o de opera��es de tratamento de dados pessoais bem como as informa��es sobre o �mbito e a natureza dos dados. O �rg�o tamb�m poder� emitir parecer t�cnico complementar para garantir o cumprimento da lei. Ela atuar� em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Minist�rio da Justi�a e outros �rg�os relacionados ao tema da prote��o de dados.

O novo �rg�o ser� composto por um conselho diretor com cinco integrantes indicados pelo presidente da Rep�blica e que ter�o mandato de quatro anos, uma corregedoria, uma ouvidoria, e ter� assessoramento jur�dico pr�prio al�m de poder ter unidades administrativas e especializadas para a aplica��o da lei.

A MP determina que a cria��o da autoridade nacional n�o ir� gerar gastos novos para a Uni�o j� que os cargos em comiss�o e as fun��es de confian�a ser�o remanejados de outros �rg�os e entidades do poder Executivo.

A medida tamb�m cria o Conselho Nacional de Prote��o de Dados Pessoais e da Privacidade, que ser� subordinado � ANPD. Caber� a ele propor diretrizes estrat�gicas e fornecer subs�dios para a elabora��o da Pol�tica Nacional de Prote��o de Dados Pessoais e da Privacidade, al�m de elaborar relat�rios anuais sobre as pol�ticas para o setor.

O conselho ser� composto por 23 integrantes oriundos dos poderes Executivo e Legislativo, do Minist�rio P�blico, do Conselho Nacional de Justi�a e do Comit� Gestor da Internet no Brasil. Eles n�o ser�o remunerados pelo trabalho e ter�o mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondu��o.


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