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Estado de Minas GERAL

Justi�a manda cl�nica indenizar por endoscopia sem seda��o


postado em 03/01/2019 09:33

A 1.� Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal, manteve, por maioria, condena��o de uma cl�nica para indenizar paciente que fez exame de endoscopia sem seda��o. De acordo com os magistrados da Turma, houve falha na presta��o dos servi�os. "Na forma do artigo 14, C�digo de Defesa do Consumidor, o servi�o � defeituoso quando n�o fornece a seguran�a que o consumidor dele pode esperar, sendo objetiva a responsabilidade civil do fornecedor."

A autora da a��o relatou que compareceu � cl�nica para exame de endoscopia, recebeu seda��o �s 8h e acordou duas horas depois sem a realiza��o do exame, 'em raz�o da quebra do aparelho'.

O exame foi, ent�o, realizado depois de mais uma hora de espera, quando a autora j� havia acordado e sem nova seda��o. Diante de sua afli��o, um enfermeiro a segurou para que o procedimento fosse feito. A autora da a��o pediu a condena��o da cl�nica ao pagamento dos danos morais.

Em contesta��o, a cl�nica alegou que apenas a m�dica respons�vel pelo exame poderia atestar a necessidade de nova seda��o. Segundo a cl�nica, n�o foram juntados ao processo nenhuma prova ou prontu�rio m�dico informando a aptid�o da autora da a��o em fazer o exame tr�s horas ap�s a seda��o.

Ap�s recurso das partes, a Turma Recursal manteve a condena��o de 1.� Inst�ncia, mas reduziu a indeniza��o.

"Considero a gravidade do fato, as consequ�ncias no �mbito dos direitos da personalidade e do inc�modo experimentado pela autora, o tempo de atraso para a finaliza��o do exame e as demais circunst�ncias, para reduzir a indeniza��o para o valor de R$ 1.500", decidiu o relator do recurso, no voto vencedor.


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