A Quarta C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso condenou uma empresa cinematogr�fica a indenizar uma cliente por dano moral ap�s ela passar por 'situa��o constrangedora' em sala de cinema de um shopping de Cuiab�. Por unanimidade, o recurso de apela��o interposto pela empresa n�o foi acolhido, 'pois restou configurada pr�tica abusiva de venda casada'.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de Mato Grosso. Segundo o processo, a consumidora relata que havia entrado no cinema para assistir a um filme com pipoca e refrigerante comprados em outro local, 'quando foi interceptada por um dos funcion�rios de forma desrespeitosa, dizendo que n�o poderia ali permanecer porque os alimentos n�o haviam sido comprados na lanchonete do cinema'. A mulher alega ter passado por situa��o constrangedora e 'coagida a se retirar do recinto'.
A autora da a��o disse que 'o fato ocorreu em frente a pessoas presentes no cinema' e que, al�m disso, teria sido 'amea�ada pelos funcion�rios da empresa de que chamariam a pol�cia e ela seria presa, caso n�o se retirasse, se sentindo, assim, humilhada e constrangida'.
No recurso, a empresa alegou 'aus�ncia de ato il�cito em sua conduta, por n�o proibir a entrada de produtos adquiridos em outro estabelecimento' e que 'apenas pro�be determinados g�neros e acondicionamentos dos alimentos, em raz�o dos padr�es de higiene e seguran�a'.
A empresa argumentou ainda que 'n�o restou configurado o dano moral, porquanto a recusa na permiss�o de entrada nas salas de cinema com produtos fora dos padr�es determinados constitui exerc�cio regular de direito e se trataria de situa��o de mero aborrecimento'.
A defesa da empresa pediu o provimento do recurso, com a reforma da senten�a, para afastar a condena��o por danos morais ou, alternativamente, a redu��o do valor da indeniza��o e do montante fixado para os honor�rios advocat�cios.
Em primeira inst�ncia, o estabelecimento comercial foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e os honor�rios advocat�cios arbitrados em R$ 1.500.
De acordo com o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a controv�rsia est� em saber se � caso de reformar a senten�a a fim de que seja julgada improcedente a a��o, para afastar a condena��o por danos morais ou reduzir o valor indenizat�rio, bem como os honor�rios advocat�cios, ou se seria caso de majorar o valor da indeniza��o fixada em senten�a e elevar o valor arbitrado para honor�rios advocat�cios.
Com base em entendimentos de tribunais superiores e da pr�pria Corte mato-grossense, o desembargador condenou o cinema a pagar R$ 10 mil por danos morais e aumentou para R$ 1.600 os honor�rios advocat�cios, por entender que o montante fixado em senten�a de primeiro grau 'n�o atende satisfatoriamente ao car�ter reparat�rio e punitivo da indeniza��o'.
"Posto isso, afigura-se pertinente manter a senten�a que condenou a requerida ao pagamento de indeniza��o por dano moral � parte autora, pela configura��o da pr�tica abusiva de venda casada, bem como pelo constrangimento causado, j� que foi obrigada pelos funcion�rios da empresa a sair da sala de cinema, porque havia comprado refrigerante e pipoca em outro estabelecimento", destacou Guiomar Teodoro Borges.
O desembargador ressaltou. "Em rela��o ao arbitramento do valor dos danos morais, levam-se em conta as circunst�ncias do caso concreto, as condi��es das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da repara��o do dano moral, que � a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva."
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