Empresas de transporte n�o t�m responsabilidade por atos libidinosos cometidos contra passageiras. Este foi o entendimento majorit�rio da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) para rejeitar o pedido de uma passageira que queria uma indeniza��o da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ap�s ser molestada sexualmente dentro de uma vag�o.
De acordo com os autos, a mulher buscou socorro dos funcion�rios da CPTM ap�s perceber que um homem estava se esfregando em seu corpo. Os empregados atenderam o chamado e a conduziram para a delegacia, onde foi registrado boletim de ocorr�ncia.
Apesar disso, posteriormente a passageira ajuizou uma a��o de indeniza��o por danos morais contra a empresa, na qual alegou que n�o foi prontamente atendida depois de ser molestada.
Na primeira inst�ncia, a CPTM foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decis�o, contudo, foi reformada em segunda inst�ncia no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que aceitou o recurso da companhia e afastou a responsabiliza��o por atos de terceiros estranhos � presta��o do servi�o.
Inconformada, a passageira recorreu ao STJ. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salom�o, acatou o pedido da usu�ria molestada, mas foi voto vencido na Quarta Turma.
Diverg�ncia
Posteriormente acompanhado pelos demais colegas, o ministro Marco Buzzi foi quem abriu diverg�ncia no colegiado. Segundo o magistrado, o entendimento predominante no STJ � que as empresas de transporte coletivo n�o podem ser responsabilizadas por casos il�citos alheios � atividade de transporte, pois estes eventos s�o considerados "casos fortuitos".
Buzzi pontuou ainda que a Segunda Se��o do STJ, respons�vel pelos casos de direito privado, tem entendimento pac�fico no sentido de que "o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos riscos pr�prios da atividade explorada � fato estranho � atividade do transportador, caracterizando-se como fortuito externo, equipar�vel � for�a maior, rompendo o nexo causal e excluindo a responsabilidade civil do fornecedor".
Por conta disso, a pr�tica de crimes como roubo, furto, les�o corporal ou ato libidinoso cometidos no transporte p�blico afasta a responsabilidade da empresa transportadora por danos aos passageiros.
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GERAL
CPTM n�o tem de indenizar passageira molestada sexualmente, decide STJ
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