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Estado de Minas GERAL

'Plea bargain' de Moro � incompat�vel com legisla��o penal, dizem advogados


postado em 08/01/2019 13:29

A decis�o do ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, S�rgio Moro, de enviar ao Congresso uma proposta para inserir na legisla��o criminal mecanismo semelhante ao americano "plea bargain" (acordo penal) repercutiu intensamente entre advogados. O dispositivo jur�dico permite � pessoa investigada por crime firmar acordo com a Promotoria antes da abertura da a��o penal.

Moro considera que o "plea bargain" se aplicaria a qualquer crime de furto, assalto, homic�dio ou corrup��o cometido por uma �nica pessoa sem o envolvimento de organiza��es criminosas. Atualmente esse tipo de acordo s� se aplica no Brasil a crimes de menor potencial ofensivo como, por exemplo, les�o corporal leve.

De acordo com o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro para desafogar o Poder Judici�rio "mostra-se incompat�vel com o nosso sistema jur�dico processual penal, haja vista que um dos pilares da Constitui��o Federal est� fincado exatamente na inafastabilidade da jurisdi��o, prevista no seu artigo 5.�., inciso XXXV, segundo o qual a lei n�o excluir� da aprecia��o do Poder Judici�rio les�o ou amea�a a direito'.

Abdouni sustenta que n�o existe a possibilidade de se delegar ao �rg�o acusador, ou seja, ao Minist�rio P�blico, a compet�ncia exclusiva do juiz de julgar, absolver ou apenar o infrator.

Ele destaca que o emprego desse instrumento nos EUA, "que n�o se confunde com a colabora��o premiada", se justifica pelas peculiaridades legais americanas.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito p�blico pela FGV, avalia que a medida anunciada por Moro � uma vers�o "simplificada" do atual "acordo de colabora��o premiada", previsto na lei que disciplina as organiza��es criminosas.

"Penso que seja um modelo vi�vel para a maior celeridade da Justi�a, no que diz respeito � solu��o de determinados crimes cometidos por uma s� pessoa. N�o precisar� de homologa��o do magistrado e dar� obviamente maior poder e autonomia ao MP, al�m de ser um m�todo similar ao que � praticado nos Estados Unidos", diz.

Na avalia��o de Vera Chemim, caso fosse realmente implantado no Pa�s, o "plea bargain" pouparia tempo e dinheiro p�blico. "Se o Minist�rio P�blico tivesse maior autonomia para resolver determinados tipos de crimes, sem ter a obriga��o de denunciar � Justi�a, al�m de poupar tempo e dinheiro p�blico, ele teria realmente maiores condi��es de focar seus recursos humanos e tecnol�gicos na solu��o de crimes mais graves."

O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber, acredita que "n�o h� necessidade de se revogar ou se alterar as leis j� existentes, mas sim, a cria��o de uma nova legisla��o que estabele�a o caminho certo a ser seguido nos casos de acordo".

"Tanto � poss�vel, permitido e condicional que o pr�prio Conselho Nacional do Minist�rio P�blico j� baixou uma normativa no come�o de 2018, requerendo que para crimes cuja pena n�o ultrapasse os quatro anos, o Minist�rio P�blico evite o oferecimento de acusa��es processuais e tente justamente uma possibilidade de acordo", diz.

"O Juizado Especial Criminal tamb�m prev� possibilidades de acordo, e a colabora��o premiada nada mais � do que mais uma tentativa de acordo", segue Daniel Gerber. "O que precisamos cada vez mais � torn�-lo uma regra para toda e qualquer esp�cie de delito ou pelo menos para a maior parte dos delitos."

Para ele, "as leis que existem, tanto a Constitui��o quanto a legisla��o ordin�ria, em hip�tese alguma pro�bem, vedam ou inviabilizam as propostas de 'plea bargain'."

O promotor de Justi�a em S�o Paulo e doutor em Direito Penal pela USP, Roberto Livianu, discorda: "Com todo respeito ao nobre advogado Abdouni, discordo diametralmente de seu ponto de vista, na condi��o de Promotor de Justi�a em S�o Paulo e Doutor em Direito Penal pela USP. As concilia��es, arbitragens, media��es, acordos de colabora��o premiada e de leni�ncia s�o formas alternativas de resolu��o de conflitos existentes no Brasil h� mais de tr�s d�cadas e representam tend�ncia mundial".

"No campo do Direito Penal, acordos criminais (transa��es) s�o feitos desde 1995 quando da edi��o da Lei 9099/95, com excelentes resultados. A proposta do Ministro S�rgio Moro, no sentido de ampliar legalmente o campo de possibilidades para acordos penais � excelente, oportuna, avan�ada e absolutamente condizente com a tend�ncia mundial".

"Nos Estados Unidos, 90% dos casos criminais s�o resolvidos em acordos. A tese do ilustre advogado fere o bom senso elementar porque as vias cl�ssicas de justi�a est�o sobrecarregadas e buscar meios alternativos para resolver conflitos significa buscar paz e efici�ncia do sistema de justi�a, e jamais violar o princ�pio da inafastabilidade da aprecia��o judicial de les�es a direitos. O que sugere Moro � a altera��o da lei para permitir mais hip�teses de acordos, al�m dos pequenos crimes".


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