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Estado de Minas GERAL

Agente prisional perde cargo por R$ 100


postado em 10/01/2019 14:33

Por causa de R$ 100 subtra�dos de dois detentos, durante uma revista na cadeia de Campo Novo do Parecis (396 kms a nordeste de Cuiab�), um agente penitenci�rio perdeu o cargo e foi condenado pelo crime de peculato, em decis�o do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso. O caso aconteceu em 2012, quando, segundo a acusa��o, o servidor p�blico, durante uma revista, pegou o dinheiro de dois prisioneiros que haviam ingressado no sistema.

Al�m de perder o emprego, o agente foi condenado a dois anos de pris�o, ao pagamento de 10 dias-multa e presta��o de servi�os � comunidade.

As informa��es foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunica��o do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso - Veja todos os detalhes no Recurso de Apela��o n� 25564/2018

O desembargador e relator do caso, Rondon Bassil Dower Filho, argumentou que peculato configura-se quando o servidor p�blico altera o destino da coisa p�blica ou particular, em raz�o do cargo que ocupa, empregando-a em fins que n�o o pr�prio.

"Assim, se comprovada est� a condi��o de servidor p�blico, e restando provado, como se viu, que devido a sua condi��o de agente penitenci�rio, se apoderou ilegalmente de quantia em dinheiro dos detentos, que deveriam estar sob a guarda do Estado", pontuou o magistrado em seu voto.

Segundo o processo, no dia 9 de outubro de 2012 dois homens foram presos e encaminhados para a cadeia p�blica de Campo Novo do Parecis e passaram pela revista de rotina. Os presos tinham R$ 50, cada um, e os valores foram confiscados pelo agente, que estava sozinho no momento da revista.

Ao procurar o setor administrativo da cadeia, as v�timas descobriram que o dinheiro n�o havia sido repassado. Ainda conforme os autos, uma das v�timas resolveu procurar o agente, que chegou a amea��-lo dizendo 'que se ouvisse essa conversa novamente, iria dar pra cabe�a'. Por isso, o detento foi � dire��o da cadeia e solicitou que fosse registrado um boletim de ocorr�ncia.

O agente foi condenado em primeira inst�ncia e recorreu ao Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, que manteve a condena��o.

"De notar que agiu com total acerto a julgadora, pois, em que pese o fato de o valor subtra�do ser de pequena monta (R$ 100), trata-se de caso sui generis, pois a gravidade da conduta reside na natureza do cargo, qual seja, agente penitenci�rio, ou seja, aquele que com mais zelo deveria primar pelo cumprimento de normas por parte dos detentos, e n�o aproveitar-se de sua fun��o para subtrair-lhes valores ou bens", ponderou o relator no seu voto.


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