A ju�za federal da 5� Vara C�vel de Bras�lia, Diana Wanderlei, negou o pedido de um m�dico cubano para ter prioridade na escolha do munic�pio onde atuaria no programa Mais M�dicos. Segundo a legisla��o, o direito compete somente a brasileiros formados no exterior.
O m�dico alegou � Justi�a que � formado na Universidade de Havana, e que exerceu a profiss�o no Mais M�dicos entre mar�o de 2014 e maio de 2017. Ap�s o fim do contrato, ele decidiu n�o cumprir com a obriga��o de voltar a Cuba e pediu ref�gio ao Brasil.
Na condi��o de refugiado, segundo a defesa do m�dico, ele teria os mesmos direitos de qualquer outro brasileiro formado no exterior. No entanto, ao se inscrever em novo edital do programa, foi negada ao cubano a prioridade na escolha do munic�pio onde atuaria.
Ao negar o pedido, a ju�za pontua que, "se, de fato, tiver o intento de permanecer no Brasil, inicialmente, ter o status de refugiado reconhecido pelas autoridades brasileiras, e, posteriormente, estar atento ao fato de que, mesmo como refugiado, n�o usufruir� integralmente da plenitude de todos os direitos gozados pelos nacionais brasileiros, diante da autonomia soberana da Rep�blica Federativa do Brasil, que avaliza quais os direitos e as suas cargas de intensidade a serem concedidas aos estrangeiros refugiados no Pa�s".
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