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Estado de Minas GERAL

Justi�a, MP e Sa�de definem fluxo para avalia��o de dependente qu�mico


postado em 15/01/2019 08:25

Reuni�o na sala de audi�ncia da 5.� Vara Federal Criminal de S�o Paulo, com representantes da Justi�a Federal, do Minist�rio P�blico Federal, da Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo e da Administra��o P�blica Estadual (Secretaria da Sa�de e Cratod), definiu um fluxo para avalia��o dos casos em que o ju�zo identifique ind�cios de depend�ncia qu�mica no r�u, para encaminhamento ao Centro de Refer�ncia de �lcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod).

A defini��o do fluxo ocorreu a pedido de representantes do Cratod, ap�s uma audi�ncia de cust�dia na qual o juiz federal substituto Emerson Jos� do Couto determinou a interna��o compuls�ria para tratamento m�dico de dois acusados de furto na Caixa Econ�mica Federal.

"Na audi�ncia de cust�dia identificamos que os acusados eram dependentes de crack. Questionamos se eles gostariam de fazer um tratamento e eles concordaram. Conseguimos vagas e fizemos o encaminhamento", disse Emerson Couto.

As informa��es foram divulgadas pelo N�cleo de Comunica��o Social da Justi�a Federal em S�o Paulo.

Ap�s a audi�ncia, o Cratod solicitou ao magistrado que promovesse uma reuni�o com os �rg�os envolvidos no processo de interna��o compuls�ria para que, juntos, definissem um fluxo a ser seguido nos casos similares que chegam � Justi�a Federal - casos em que a Uni�o e suas entidades aut�rquicas, como o Banco Central e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresa p�blica federal, como a Caixa, forem interessadas na condi��o de autoras, r�s, assistentes ou oponentes.

"Foi a� que elaboramos um roteiro que poder� servir como sugest�o, podendo ser uma boa solu��o nesses casos", disse Emerson Couto.

Participaram da reuni�o os ju�zes federais Maria Isabel do Prado e Emerson Jos� do Couto, o procurador da Rep�blica, Patrick Montemor Ferreira, o procurador do Estado de S�o Paulo, Luiz Duarte de Oliveira, a coordenadora de sa�de mental da Secretaria de Estado da Sa�de, Ros�ngela Elias, o m�dico psiquiatra do Cratod, Cl�udio Jos� Favaro e a assessora t�cnica de gabinete da Secretaria de Estado da Sa�de, Ana Leonor Sala Alonso.

Segundo Couto, o encaminhamento de dependentes qu�micos para tratamento m�dico antes da decreta��o da pris�o � uma medida cautelar que pode beneficiar a todos.

"Trata-se de uma forma mais humanit�ria de encaminhamento dos casos em que verificamos a depend�ncia qu�mica, sendo uma oportunidade de supera��o para o acusado. A pris�o ocorrer� somente quando for necess�ria."

Fluxo de avalia��o

Na reuni�o, ficou estabelecido um fluxo de avalia��o dos casos em que o ju�zo identifique ind�cios de depend�ncia qu�mica, conforme segue:

1) O ju�zo requisitar� a escolta policial para que os custodiados sejam apresentados ao Cratod em data previamente ajustada para avalia��o m�dica sobre a necessidade de interna��o, informando-se imediatamente �quele �rg�o pelo ju�zo, com c�pia de todos os dados dispon�veis nos autos com a identifica��o dos custodiados;

2) A escolta dever� aguardar a avalia��o, a fim de que acompanhe os pacientes de volta ao lugar de cust�dia at� ulterior delibera��o, tendo em vista a impossibilidade de manuten��o da cust�dia compuls�ria pelo Cratod;

3) O Cratod ir� elaborar o laudo m�dico preferencialmente no mesmo dia, ou no prazo de 24 horas, encaminhando-se ao endere�o de e-mail informado pelo ju�zo;

4) Caso haja necessidade de interna��o, o Cratod solicitar� a disponibiliza��o de vaga para tratamento dos custodiados junto � Central de Regula��o de Oferta de Servi�os de Sa�de - CROSS, sendo que o prazo m�dio � de 72 horas para atendimento;

5) Caso n�o haja a indica��o de interna��o hospitalar, o laudo m�dico informar� os servi�os de sa�de mais adequados para o tratamento dos custodiados, bem como o servi�o social de refer�ncia adequado ao caso, com indica��o do nome da unidade e respectivo endere�o, cabendo ao ju�zo deliberar conforme entender de direito;

6) O ju�zo requisitar� o envio mensal de relat�rios psicossociais dos servi�os de sa�de e assist�ncia social respons�veis pelo tratamento;

7) Ao determinar a interna��o compuls�ria, caber� ao ju�zo requisitar as provid�ncias que entender cab�veis perante a unidade a que a pessoa vier a ser internada;

8) O fluxo ora estabelecido poder� ser ajustado a qualquer momento, sempre com a finalidade de bem atender � popula��o.

Cratod

O Cratod � um centro de refer�ncia no tratamento de depend�ncia qu�mica, localizado estrategicamente no centro da cidade de S�o Paulo. A unidade, vinculada � Secretaria de Estado da Sa�de, oferece atendimento 24 horas por dia por meio de uma equipe multidisciplinar composta por mais de 350 profissionais de sa�de.
Visite o site do Cratod na internet: (www.saude.sp.gov.br/cratod-centro-de-referencia-de-alcool-tabaco-e-outras-drogas/).


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