O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta ter�a-feira, 15, decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo e de muni��o. Entre as mudan�as, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Tamb�m n�o ser� mais preciso comprovar a "necessidade efetiva" para a obten��o da posse: o interessado precisar� apenas argumentar que mora em cidade violenta, em �rea rural ou que � agente de seguran�a, para satisfazer o requisito. Saiba mais sobre as regras para as armas de fogo de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
O que � posse de arma?
Ap�s obten��o de certificado de registro, a pessoa pode manter em casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o respons�vel legal pelo estabelecimento. N�o � permitido sair com a arma. O interessado deve ter mais de 25 anos, comprovar que tem ocupa��o l�cita e resid�ncia certa. Tamb�m precisa de comprova��o de capacidade t�cnica e de aptid�o psicol�gica para o manuseio de arma de fogo.
E qual a diferen�a para o porte?
De acordo com a Lei n� 10.826, o porte de armas � permitido aos agentes de seguran�a p�blica, integrantes das For�as Armadas, policiais, agentes de intelig�ncia e agentes de seguran�a privada. Civis n�o podem ter porte de arma, exceto se, comprovadamente, tiver a vida amea�ada.
Qual a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido?
A pena � de um a tr�s anos de deten��o e multa.
Qual a pena para quem tem posse de arma e deixa de impedir que menores de 18 anos ou pessoas deficientes tenha acesso � arma?
� de um a dois anos de deten��o e multa.
O que deve ser feito em casos de perda, roubo ou furto de arma ou muni��o?
Deve-se registrar ocorr�ncia policial e comunicar o fato � Pol�cia Federal nas primeiras 24 horas ap�s o ocorrido.
Em quais situa��es o porte pode ser cassado?
Caso o portador ande armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou rem�dios que afetem a capacidade intelectual ou motora.
O que muda com a edi��o do decreto?
O decreto diz respeito apenas � posse de armas e pretende deixar mais objetiva a an�lise pela da Pol�cia Federal do requerimento para concess�o de autoriza��o para compra de arma de fogo. Tamb�m amplia o prazo para renova��o do certificado de registro. Pelo decreto, considera-se a efetiva necessidade para aquisi��o de armas nas seguintes hip�teses: morar em cidade ou Estado onde a taxa de homic�dios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes; morar em �reas rurais; ser propriet�rio de estabelecimentos comerciais ou industriais; militares, inclu�dos os inativos; ser agente p�blico que exerce fun��es da �rea de seguran�a p�blica, administra��o penitenci�ria, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de interna��o, da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia e no exerc�cio do poder de pol�cia administrativa e correcional em car�ter permanente; ser colecionador, atirador e ca�ador, devidamente registrado no Ex�rcito.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
N�o existe previs�o legal estabelecendo limita��o de quantidade de armas a serem registradas por indiv�duo. O decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situa��es, limitada � aquisi��o de at� quatro armas. Mas, caso estes indiv�duos tenham interesse em adquirir mais armas, dever�o comprovar a efetiva necessidade.
Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas registradas, posso conseguir?
Sim, desde que demonstrada a necessidade em cada caso.
As pessoas poder�o ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas autom�ticas?
N�o, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e n�o inclui armas de uso restrito, como armas autom�ticas ou fuzis.
Quem perdeu o prazo de anos anteriores para regulariza��o das suas armas poder� ser anistiado?
O decreto n�o prev� anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida demandaria altera��o legislativa, o que s� poderia ser feito por meio de lei. O que prev� o decreto � a renova��o autom�tica dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Pol�cia Fede
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