A 10.� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve a anula��o dos efeitos de uma lei aprovada em abril de 2012 pela C�mara dos Vereadores de Restinga - cidade com cerca de oito mil habitantes a 415 km da capital paulista, na regi�o de Franca -, que aumentava em R$ 100 mil a folha de pagamento dos servidores municipais. O pedido para o cancelamento da legisla��o foi feito pela pr�pria prefeitura local.
De acordo com o processo, os gastos do munic�pio com pessoal representavam 59,9% antes da lei e, ap�s sua aprova��o, saltaram para 62,89%. A alega��o � que a mudan�a teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um limite de 54%.
Segundo a prefeitura, o aumento de R$ 100 mil na folha de pagamento aconteceu sem pr�via dota��o or�ament�ria ou mesmo estimativa de impacto no or�amento de anos seguintes.
O pedido para anula��o da lei foi acatado pela primeira inst�ncia judicial e chegou ao Tribunal de Justi�a do Estado ap�s recurso interposto pela C�mara de Vereadores.
"Basta o aumento de despesa com pessoal sem respeito ao prescrito, o que � incontroverso, � medida que n�o restou comprovado que o reajuste concedido refletia t�o-somente a corre��o dos vencimentos at� ent�o em vigor, tampouco que houve compensa��o com outros atos que tivessem acarretado a diminui��o da despesa com pessoal", assinalou a relatora da apela��o, desembargadora Teresa Ramos Marques, em voto que rejeitou o recurso da C�mara.
Segundo Teresa Marques, "� eivada a lei municipal de manifesta nulidade, pois em desacordo com os par�metros legais norteadores da mat�ria".
A decis�o pela manuten��o da anula��o da lei foi tomada por unanimidade, com a participa��o dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.
Defesa
O advogado Denilson Pereira Afonso de Carvalho, que defendeu a C�mara Municipal no processo, afirmou que em raz�o do recesso judici�rio ainda n�o teve acesso ao ac�rd�o. De acordo com ele, a Casa Legislativa ainda estudar� a eventual interposi��o de um recurso ao Superior Tribunal de Justi�a.
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