O governador Jo�o Doria (PSDB) regulamentou lei que endurece as regras para manifesta��es em S�o Paulo. Entre as medidas, o decreto, publicado neste s�bado, 19, no Di�rio Oficial, pro�be uso de m�scara ou de qualquer outra forma de ocultar o rosto em protestos. Segundo a gest�o, o objetivo seria inibir atua��o de black blocs nos atos.
O decreto regulamento lei de 2014, ainda da gest�o Geraldo Alckmin (PSDB), e entra em vigor neste s�bado. A assinatura se d� em momento de protestos contra o aumento das tarifas do transporte p�blico de R$ 4 para R$ 4,30 em S�o Paulo.
Dois atos j� foram realizados neste ano - o �ltimo terminou com 14 detidos e um fotojornalista ferido por bala de borracha. O Movimento Passe Livre (MPL) marcou a pr�xima manifesta��o para ter�a-feira, 22, na Pra�a da Se.
"A medida tem como objetivo coibir a a��o dos black blocs que, cobrindo o rosto com m�scaras, se infiltram em protestos para ferir pessoas e causar atos de vandalismo e depreda��o de patrim�nios p�blicos e privados", diz o governo, em nota.
A legisla��o prev� a responsabiliza��o criminal de quem participar de protestos sem se identificar. Ela veta "uso de m�scaras ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte ou impe�a sua identifica��o durante o evento".
Segundo o texto, a recusa de identifica��o poder� ser classificado como crime de desobedi�ncia e o manifestante ser� conduzido � delegacia. Para identificar a pessoa, o decreto de Doria autoriza policiais a fazer contato com familiares, respons�veis e at� com o empregador.
Entre as medidas, a regulamenta��o tamb�m estabelece que todo ato com previs�o de mais de 300 participantes dever� ser comunicado � Pol�cia Militar ou � Pol�cia Civil com, no m�nimo, cinco dias de anteced�ncia. Os organizadores dever�o informar "natureza do evento", estimativa de participantes e previs�o de tempo de dura��o.
O trajeto deve ser decidido em conjunto com o comandante da PM na regi�o, segundo o decreto. Tamb�m fica vedado portar "objetos pontiagudos, tacos, bast�es, pedras, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros instrumentos que possam lesionar pessoas e danificar o patrim�nio p�blico ou particular".
GERAL