O ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justi�a, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus a um preso acusado de ser um dos chefes da organiza��o criminosa Bala na Cara, conhecido como Minhoca.
Ele foi preso em decorr�ncia da Opera��o Gangster, que investiga a c�lula jur�dica do grupo, informou o site do STJ - HC 487314.
Segundo o Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul, a organiza��o � especializada no tr�fico de entorpecentes, tendo iniciado suas atividades no bairro Bom Jesus, em Porto Alegre.
Para a manuten��o do grupo, eles tamb�m desdobravam as a��es em homic�dios e com�rcio ilegal de armas de fogo, segundo o Minist�rio P�blico.
De acordo com a den�ncia da Promotoria, 'a c�lula jur�dica aconselhava os l�deres na tomada de decis�es espec�ficas nos processos judiciais e investiga��es em andamento'.
A atua��o tinha o objetivo de burlar a lei, em coopera��o com os integrantes do grupo.
Em 15 de outubro do ano passado, uma desembargadora do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul conheceu da medida cautelar proposta pelo Minist�rio P�blico estadual e decretou a pris�o cautelar de 13 investigados, entre eles 'Minhoca'. Em 19 de dezembro, o colegiado do tribunal ratificou a decis�o.
A defesa alegou que os acusados n�o foram citados para responder � a��o cautelar e nenhum dos advogados foi cientificado da exist�ncia da demanda, nem intimado para comparecer � sess�o de julgamento. Dessa forma, o processo seria nulo, por aus�ncia de defesa.
No STJ, a defesa impetrou habeas corpus substitutivo de recurso constitucional e com pedido de liminar contra o ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul, requerendo a revoga��o da pris�o preventiva.
Aus�ncia de requisitos
Noronha destacou a orienta��o jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do pr�prio STJ - � inadequada a impetra��o de habeas corpus em substitui��o a recurso constitucional pr�prio, ressalvando-se casos de flagrante ilegalidade em que seja recomend�vel conceder a ordem de of�cio.
"Ademais, a alega��o de aus�ncia de cita��o n�o procede, visto que a medida cautelar inominada analisada pelo tribunal de origem � decorr�ncia de processo crime em tr�mite, no qual foi apresentado recurso em sentido estrito, pendente de an�lise por aquela Corte", constatou o presidente do STJ.
O ministro concluiu pelo n�o preenchimento dos requisitos autorizadores do provimento urgente e indeferiu o pedido de liminar. O m�rito do habeas corpus ser� julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
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