O promotor de Justi�a Lu�s Felipe Delamain Buratto denunciou o a�ougueiro Caio Santos de Oliveira pelo assassinato da travesti Kelly. Ele � acusado de, ap�s o homic�dio, ocultar o cad�ver e arrancar partes do pulm�o e do cora��o. Oliveira ainda teria furtado R$ 250 reais da v�tima. A Promotoria registra que o crime foi cometido "por motivo torpe e com emprego de meio cruel".
Oliveira foi denunciado por homic�dio por motivo torpe, emprego de meio cruel, com o agravante penal de subtrair parte do cad�ver e tamb�m por furto. O promotor se manifestou pela manuten��o da pris�o decretada.
"Consoante o apurado, o denunciado, que n�o aceita e repudia pessoas que possuem orienta��o sexual diversa da sua, tais sejam transexuais, homossexuais, etc., conforme verte da decis�o dada em audi�ncia de cust�dia, vazada nos seguintes termos: "(�) proferir palavras de reprova��o e �dio a pessoas homossexuais ou transexuais, tal como era a v�tima (sic - fls. 40)", resolveu assassinar algu�m que possu�sse tais caracter�sticas", argumenta.
A Promotoria d� conta de que Caio Santos 'adentrou no estabelecimento comercial de propriedade de Laura da Silva Lemes, divisou a v�tima Kelly, e resolveu abat�-la". "Ent�o, aguardou que todos os clientes fossem embora, para p�r em marcha seu plano".
"Caio Santos se apoderou de uma garrafa de vidro quebrada e de uma faca e passou a efetuar diversos golpes na cabe�a e no pesco�o da v�tima, com tais objetos e com as pr�prias m�os, dando socos, facadas e batendo com a garrafa quebrada, provocando seu �bito", narra o promotor.
O promotor relata que ao "atingir o resultado pretendido, qual seja, a morte de Kelly, o increpado, que trabalhou como a�ougueiro, de maneira desumana e brutal, abriu o peito da v�tima e retirou parte de seu pulm�o e o cora��o, com escopo de levar o �rg�o para sua casa".
"Na sequ�ncia, aproveitando-se da pouca vigil�ncia em face do repouso noturno, o denunciado subtraiu a quantia armazenada no caixa do estabelecimento, que totalizava R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), al�m de diversos bens m�veis presentes no local - carregadores para telefone celular, uma m�quina fotogr�fica, um tablet, uma m�quina de cortar cabelo, e outros, constantes do auto de exibi��o e apreens�o de fls. 16/18 (n�o avaliados) -, evadindo-se logo em seguida, levando consigo o cora��o da v�tima", afirma o MP.
"O crime de homic�dio foi cometido por motivo torpe, eis que o increpado deu cabo da vida da v�tima por odiar pessoas com orienta��o sexual diversa da sua, demonstrando sentimento abjeto e de rep�dio por seres humanos que apresentam tais caracter�sticas, o que revela a torpeza do crime", anotou.
GERAL