A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, 5, manter a puni��o aplicada pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) � ju�za Clarice Maria de Andrade, que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela com cerca de 30 homens, na delegacia de pol�cia de Abaetetuba (PA). Em 2016, o CNJ proibiu a magistrada de exercer suas fun��es.
Seis anos antes, em 2010, ao analisar o processo, o conselho decidiu pela aposentadoria compuls�ria da magistrada, mas, em 2012, o entendimento acabou sendo revisto pelo Supremo. � �poca, os ministros da Corte avaliaram que n�o havia provas de que a ju�za tinha ci�ncia da circunst�ncia em que foi cumprida a ordem de pris�o da adolescente.
Em dezembro de 2016, o ministro Marco Aur�lio Mello, relator do caso, proferiu decis�o liminar (provis�ria) para suspender os efeitos do ato do CNJ, at� o julgamento de m�rito do processo. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma iniciou o julgamento do caso, mas ele foi suspenso ap�s pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Nesta ter�a-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Lu�s Roberto Barroso entenderam que a puni��o aplicada pelo CNJ foi adequada, uma vez que a ju�za deixou de providenciar as medidas necess�rias para resolver a situa��o da adolescente ap�s tomar conhecimento de sua pris�o. O ministro Marco Aur�lio Mello foi voto vencido.
Segundo o processo, em 7 de novembro de 2007, a ju�za recebeu of�cio do delegado de pol�cia de Abaetetuba solicitando "em car�ter de urg�ncia" a transfer�ncia da menina, uma vez que ela corria "risco de sofrer todo e qualquer tipo de viol�ncia por parte dos demais".
A investiga��o revela que apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele m�s a ju�za encaminhou of�cio � Corregedoria de Justi�a do Par� pedindo a remo��o da adolescente para um estabelecimento prisional adequado.
Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do ju�zo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro. A vers�o da ju�za foi desmentida pelo servidor e por outros funcion�rios e tamb�m por per�cia no computador da serventia.
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