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Estado de Minas GERAL

Condenado, n�mero 2 do Ipem-SP � dispensado


postado em 11/02/2019 21:54

O Di�rio Oficial publicou no s�bado, 9, a dispensa do superintendente-adjunto do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de S�o Paulo, Arlindo Afonso Alves, condenado por concuss�o - exigir vantagem indevida - a 2 anos de reclus�o, em regime inicial aberto. A pena de Arlindo Afonso Alves foi substitu�da por presta��o de servi�os � comunidade e presta��o pecuni�ria.

"Dispensando do Ipem-SP, a Pedido, do Ipem-SP o servidor Arlindo Afonso Alves, RG 7.988.900-1, ocupante do emprego p�blico em confian�a de Superintendente Adjunto, Ref. C10, do SQEP-C do QP-IPEM-SP, cessando a presta��o de servi�os na Autarquia", informa o Di�rio Oficial.

No dia 1� de fevereiro, a ju�za Isadora Botti Beraldo Montezano, da Vara de Jarinu (SP), mandou executar a pena do ex-superintendente. A magistrada determinou a "a intima��o do executado Arlindo Afonso Alves a comparecer imediatamente em Ju�zo, a fim de dar in�cio ao cumprimento das penas impostas, quais sejam, presta��o de servi�os � comunidade, pelo mesmo per�odo da pena inicialmente aplicada e presta��o pecuni�ria, correspondente ao pagamento de um sal�rio m�nimo".

Qual � a acusa��o contra o superintendente adjunto do Ipem Arlindo Afonso Alves?

Arlindo e o ex-presidente da C�mara de Vereadores de Jarinu (SP) Janio Lorencini foram acusados pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo. A investiga��o apontou que Arlindo estava "transportando irregularmente" uma pessoa no compartimento de carga quando foi abordado por dois policiais militares.

Segundo o processo, Arlindo gritou aos PMs que era "assessor parlamentar do deputado estadual Campos Machado (PTB)" e exigiu que seu carro n�o fosse guinchado. Para a Justi�a, o n�mero 2 do Ipem reclamou para si vantagem indevida.

O superintendente adjunto do Ipem foi lotado no gabinete do deputado Campos Machado (PTB) entre fevereiro e abril de 2001. Ele tamb�m foi assessor especial parlamentar da Lideran�a do PTB na Assembleia Legislativa de S�o Paulo, de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2015.

Em 19 de junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma certid�o de tr�nsito em julgado da condena��o de Arlindo, que pegou dois anos de pena - substitu�da por restritivas de direitos. Ap�s a publica��o da certid�o, o IPEM decidiu manter Arlindo no cargo.

"A senten�a judicial mencionada n�o imp�e a perda do cargo p�blico do sr. Arlindo Afonso Alves. Ademais, a a��o penal em quest�o trata de fatos que se deram em data anterior a seu ingresso nos quadros do Ipem-SP, extrapolando desta forma a esfera funcional de atua��o desta autarquia", afirmou o Instituto na ocasi�o.

O Minist�rio P�blico de S�o Paulo, em 6 de agosto, recomendou ao Instituto que exonerasse Arlindo. Em setembro, o juiz Marcelo Theod�sio, da 11� C�mara de Direito P�blico, concedeu uma liminar que suspendia a recomenda��o da Promotoria e manteve Arlindo no cargo. O magistrado incluiu o caso na pauta do Tribunal do dia 5 de fevereiro.


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