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Estado de Minas

Justi�a de Goi�s nega habeas corpus a Jo�o de Deus

Pedido negado diz respeito ao processo que o m�dium responde por manter armas e muni��o em casa


postado em 12/02/2019 18:24 / atualizado em 12/02/2019 18:29

João de Deus está preso preventivamente em Aparecida de Goiânia(foto: Evaristo Sá/AFP )
Jo�o de Deus est� preso preventivamente em Aparecida de Goi�nia (foto: Evaristo S�/AFP )

O Tribunal de Justi�a de Goi�s negou nesta ter�a-feira (12/2) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do m�dium goiano Jo�o Teixeira de Faria, o Jo�o de Deus. Denunciado por abuso sexual e por posse ilegal de armas, Jo�o de Deus est� preso preventivamente em Aparecida de Goi�nia.

O pedido negado pela 2ª C�mara Criminal do Tribunal diz respeito apenas ao processo a que o m�dium responde por manter, em uma de suas resid�ncias, em Abadi�nia, uma pistola; tr�s rev�lveres, um deles com numera��o raspada, e muni��o.

As armas foram encontradas escondidas em fundo falso montado no arm�rio de um dos quartos de um dos im�veis alvo de mandados de busca e apreens�o cumpridos por policiais civis no dia 19 de dezembro. No local, tamb�m foram apreendidos R$ 405 mil em dinheiro.

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Em seu voto, o desembargador-relator Edison Miguel destacou condi��es desfavor�veis para o m�dium, implicado tamb�m em processos de abuso sexual. Mesmo que obtivesse o habeas corpus no processo relativo � posse ilegal de armas, ele continuaria preso, pelas outras acusa��es.

“Ficou demonstrada a gravidade do crime, e a medida se faz necess�ria e adequada para a garantia e a manuten��o da ordem p�blica. Por esta raz�o, estou revogando os efeitos da liminar e denegando a ordem prejudicada”, enfatizou o desembargador.

O advogado de Faria, Alberto Toron, antecipou a jornalistas que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ). “Entendemos que esta pris�o, na linha do que j� havia sido decidido pelo desembargador plantonista, � absolutamente injusta”, afirmou o advogado, sustentando que a pris�o preventiva de Jo�o de Deus � uma “esp�cie de puni��o antecipada”.

“Essa ideia n�o se afina com a pris�o preventiva, e vamos insistir nesse ponto nas inst�ncias superiores. � preciso separar o joio do trigo. As circunst�ncias j� renderam um outro processo contra o senhor Jo�o [pelas acusa��es de abuso sexual]. Ora, nesse outro processo, foi imposta a pris�o preventiva. Neste, das armas, as raz�es s�o espec�ficas. Caso contr�rio, o senhor Jo�o acabar� preso neste processo pelas raz�es do outro”, disse Toron.


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