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Estado de Minas GERAL

Tribunal condena r�us da 'Fada Madrinha' por tr�fico internacional de transexuais


postado em 13/02/2019 15:34 / atualizado em 13/02/2019 17:04

A 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) condenou os r�us Anderson Barbosa e Hudson Barbosa da Silva por tr�fico internacional de pessoas e por manter trabalhadores transexuais em regime de servid�o por d�vida. A senten�a imp�e aos acusados multas e indeniza��es que atingem o montante de R$ 1.755.872,65.

Deste total, R$ 1.255.872,65 devem ser destinados em favor de 13 v�timas, a t�tulo de danos morais individuais e verbas trabalhistas, e R$ 500 mil a t�tulo de danos morais coletivos.

As informa��es foram divulgadas pelo Minist�rio P�blico do Trabalho - Processo nº 0011474-62.2018.5.15.0076

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regi�o.

A decis�o, nos autos de uma a��o do Minist�rio P�blico do Trabalho em Ribeir�o Preto, � um desdobramento da Opera��o Fada Madrinha, realizada em agosto de 2018 pelo MPT, Pol�cia Federal e Minist�rio P�blico Federal.

Segundo as investiga��es que culminaram na Opera��o Fada Madrinha, as v�timas, todas transexuais, eram aliciadas pelas redes sociais mediante promessas de transforma��o corporal para a participa��o em concursos de beleza.

Nessas cirurgias, eram utilizadas pr�teses mam�rias reaproveitadas ou de baix�ssima qualidade.

A a��o diz que os r�us, que tinham base operacional em Franca (SP), aplicavam silicone industrial nas n�degas, pernas e rosto das v�timas, produto utilizado para lubrificar maquin�rio e motores, proibido pela Anvisa devido ao seu alto grau de nocividade � sa�de humana.

Os pre�os cobrados pelas interven��es est�ticas eram superfaturados, de modo a impor �s v�timas d�vidas alt�ssimas", sustenta o Minist�rio P�blico do Trabalho.

Segundo a Procuradoria do Trabalho, "como forma de pagar pelo sonho da transforma��o corporal, os transexuais aceitavam realizar programas de natureza sexual nas ruas da cidade, nas casas onde ficavam hospedados junto com os aliciadores e em mot�is, a qualquer hora do dia".

Os r�us cobravam di�ria de R$ 170, sendo R$ 70 para hospedagem e alimenta��o, R$ 50 para aquisi��o de roupas, perucas, sapatos e outros acess�rios - tamb�m fornecidos exclusivamente pelos aliciadores, e R$ 50 da chamada "poupan�a da transi��o", para financiar os procedimentos est�ticos.

A Procuradoria afirma. "Os transexuais mais promissores, ou aqueles com silhueta mais feminina, em raz�o da transforma��o j� realizada eram enviados para a It�lia com outra falsa promessa: ganhar dinheiro f�cil e ser uma estrela de concursos internacionais de beleza. Mas no momento da partida, as v�timas j� contra�am d�vidas enormes, tendo a obriga��o de pagar aos r�us os custos de ida e de estadia no pa�s estrangeiro."

Senten�a

A decis�o da ju�za Eliana dos Santos Alves Nogueira reconheceu o v�nculo empregat�cio entre os transexuais e seus aliciadores, determinando a cada v�tima um sal�rio mensal alegado de R$ 3 mil, que dever� ser anotado em carteira de trabalho como base do pagamento de verbas trabalhistas.

Diante da "revelia e confiss�o aplicada aos reclamados", Eliana Nogueira declarou a rescis�o indireta dos contratos de trabalho e estabeleceu, al�m do pagamento de verbas rescis�rias (saldo salarial, aviso pr�vio indenizado, 13º e f�rias proporcionais, FGTS e multas), uma indeniza��o individual de R$ 50 mil para cada uma das 13 v�timas, atingindo um montante pr�ximo a R$ 1,3 milh�o.

Como forma de "recompor o bem lesado", o judici�rio estabeleceu o valor de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos.

"N�o restam d�vidas de que a conduta il�cita dos r�us causaram (sic) �s transexuais danos de ordem moral, e, al�m disso, causaram dano moral coletivo, pois a ofensa � significativa, intoler�vel, causando sensa��o de desvalor, indigna��o, repulsa, inferioridade, descr�dito, menosprezo, atingindo, pois, toda a sociedade", destacou a magistrada.

"O Minist�rio P�blico do Trabalho entende fundamental que se reconhe�a, juridicamente, que a explora��o do trabalho escravo atinge outros segmentos al�m daqueles j� notoriamente conhecidos. No caso em an�lise, as v�timas foram transexuais que prestavam servi�os de natureza sexual, em proveito econ�mico dos exploradores. H� que se registrar que os transexuais se encontram em situa��o de extrema vulnerabilidade em nosso pa�s, alijados do mercado de trabalho", afirma a procuradora Regina Duarte da Silva, autora da a��o civil p�blica.

A senten�a mant�m, de forma definitiva, a liminar dada em agosto de 2018, que determinou o bloqueio de ativos financeiros, o bloqueio e indisponibilidade de ve�culos e im�veis dos r�us, incluindo tamb�m a expedi��o de alvar� judicial para o recebimento de seguro-desemprego pelas v�timas.

Com a palavra, a defesa

A reportagem tenta contato com a defesa de Anderson Barbosa e Hudson Barbosa da Silva. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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