O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, indeferiu o habeas corpus (HC) 167348, no qual a defesa de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como "a vi�va da Mega-Sena", pedia a anula��o do j�ri que a condenou � pena de 20 anos de reclus�o por homic�dio duplamente qualificado. Adriana foi denunciada e condenada como mandante do assassinato de seu companheiro, o milion�rio Ren� Sena, em janeiro de 2007, em Rio Bonito (RJ).
Segundo a defesa, o conselho de senten�a teria sido composto "em desacordo" com disposi��es do C�digo de Processo Penal - artigos 425, 426, 432 e 433, fazendo com que a r� fosse julgada por "uma casta de jurados previamente estabelecidos". As informa��es foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: HC 167348
Defesa
No pedido de habeas ao Supremo, impetrado contra ac�rd�o do Superior Tribunal de Justi�a, a defesa de Adriana sustentou que o v�cio na forma��o do conselho de senten�a justificaria a anula��o do julgamento, realizado em dezembro de 2016.
A suposta ilegalidade teria ocorrido no procedimento de alistamento, sorteio e convoca��o dos jurados que constitu�ram os conselhos de senten�a das nove sess�es de julgamento realizadas naquele ano pela 2� Vara da Comarca de Rio Bonito.
Segundo a defesa, foram mantidos sete jurados de janeiro a dezembro, e, como o julgamento de Adriana foi o �ltimo, "o Minist�rio P�blico j� tinha conquistado a confian�a do j�ri para garantir o resultado que desejava". Tamb�m foi questionada a participa��o de um jurado que n�o residia mais na comarca.
Decis�o
Em sua decis�o, o ministro Alexandre de Moraes reproduziu entendimento a que chegou o STJ, que confirmou conclus�o das inst�ncias ordin�rias de que n�o houve qualquer v�cio na composi��o do conselho de senten�a.
De acordo com o artigo 424 do C�digo de Processo Penal, o alistamento � realizado para que os jurados exer�am suas fun��es durante todo o ano.
Por esse motivo, a lista geral dos jurados deve ser publicada anualmente, at� 10 de outubro, e divulgada por meio de editais afixados na porta do Tribunal do J�ri (artigo 426 do CPP), para que qualquer cidad�o, e especialmente aquele tem interesse direto, possa impugnar os nomes.
De acordo com o artigo 425 do C�digo de Processo Penal, o n�mero de jurados que integram a lista geral anual deve ser proporcional ao n�mero de habitantes da comarca.
No caso de Rio Bonito, a lista geral continha 104 jurados - portanto, dentro do par�metro de 80 a 400 alistados - , pois a comarca tem menos de 100 mil habitantes, segundo dados do Tribunal de Justi�a do Rio.
Ainda de acordo com o CPP (artigo 432), "organizada a pauta de julgamentos pelo Tribunal do J�ri, ser� realizado sorteio dentre os jurados que comp�em a lista geral para a forma��o de lista de 25 jurados entre o 15� e o 10� dia �til que antecede a sess�o de julgamento, para possibilitar �s partes apresentar recusa a algum jurado que entenda que n�o deva participar do j�ri".
Diante de todos esses esclarecimentos, o STJ concluiu que, com base no disposto do artigo 426 do C�digo de Processo Penal - "o jurado que tiver integrado o Conselho de Senten�a nos 12 meses que antecederam � publica��o da lista geral fica dela exclu�do" - um jurado poder� participar de v�rias reuni�es peri�dicas e de v�rias sess�es de julgamento no mesmo ano. O que � vedado pela lei que o jurado que tenha integrado o conselho de senten�a durante um ano fa�a parte da lista geral do ano seguinte, a fim de evitar a figura do "jurado profissional".
"Como bem destacado pelo STJ, o artigo 426, par�grafo 4�, do C�digo de Processo Penal pro�be a participa��o de um mesmo jurado na lista geral em dois anos consecutivos, mas n�o impede que seja convocado para participar de mais de um julgamento no Tribunal do J�ri naquele per�odo de 12 meses. Logo, a alega��o de que a paciente foi julgada por 'jurados profissionais', pelo fato de quatro membros do conselho de senten�a terem participado de outras sess�es do Tribunal do J�ri naquele ano, n�o tem fundamento legal e n�o acarreta, por si s�, m�cula � imparcialidade dos jurados e, em consequ�ncia, a nulidade do julgamento em quest�o", concluiu Alexandre.
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GERAL
Alexandre nega anula��o de j�ri da 'vi�va da Mega-Sena'
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