Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) condenaram a fabricante de chocolates Arcor e a Lojas Americanas a indenizarem uma consumidora em R$ 10 mil em raz�o da venda de um bombom que tinha larvas em seu interior.
O colegiado entendeu que a compra de produto aliment�cio contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de les�o � sua sa�de e seguran�a, ainda que n�o ocorra a ingest�o, d� direito � compensa��o por dano moral.
Segundo o STJ, com "base na ofensa ao direito fundamental � alimenta��o adequada, corol�rio do princ�pio da dignidade da pessoa humana, o colegiado condenou de forma solid�ria a fabricante e a loja que vendeu um pacote de bombons com larvas a pagar R$ 10 mil de indeniza��o a uma consumidora".
"Na a��o em que pediu indeniza��o por danos materiais e morais, a mulher disse ter encontrado as larvas em bombons de chocolate do tipo butter toffee no momento em que foram desembalados", afirma a Corte, por meio de nota.
De acordo com o STJ, a "senten�a, confirmada em segunda inst�ncia, condenou as empresas a devolver o valor da compra, mas negou os danos morais, por entender que n�o ficou comprovada a ingest�o das larvas".
Defeito do produto
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprud�ncia da corte est� consolidada no sentido de que h� dano moral na hip�tese em que o produto aliment�cio em condi��es impr�prias � consumido, ainda que parcialmente, especialmente quando apresenta situa��o de insalubridade capaz de oferecer risco � sa�de.
No caso analisado, por�m, a ministra destacou que a presen�a de larvas no interior dos bombons - mesmo que o produto n�o tenha sido ingerido - caracterizou defeito do produto e exp�s o consumidor a risco concreto de dano � sa�de e � seguran�a.
N�o h� d�vida, de acordo com a relatora, que o corpo estranho achado no alimento "exp�s o consumidor a risco, na medida em que, ao encontrar larvas no momento de retirar o produto adquirido de sua embalagem, sujeitou-se � ocorr�ncia de diversos tipos de dano, seja � sua sa�de f�sica, seja � sua integridade ps�quica. O consumidor foi, portanto, exposto a grave risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto".
Segundo Nancy Andrighi, a situa��o relatada no processo configura a hip�tese de defeito de produto previsto no artigo 12 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), em clara infring�ncia aos deveres do fornecedor em rela��o � sa�de e � seguran�a, estabelecidos no artigo 8� da mesma lei.
A relatora disse que a evidente exposi��o a risco afasta a necessidade de ingest�o para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. Na avalia��o da ministra, a tese segundo a qual o consumidor teria de ingerir as larvas para que a repara��o de dano moral se justificasse "parece n�o encontrar qualquer fundamento na legisla��o de defesa do consumidor".
Defesa
Com a palavra, Arcor
Nota de esclarecimento - Barra Recheada de Butter Toffees Avel� com Caramelo
S�o Paulo, 22 de fevereiro de 2019
A Arcor do Brasil, empresa de alimentos e uma das l�deres nas categorias de Chocolates, Guloseimas e Biscoitos no Pa�s, informa que � uma empresa certificada em normas internacionais de qualidade, ISO 9001 e BRC For Food Stardard. O caso em quest�o se refere a um epis�dio pontual, uma vez que an�lises internas indicaram que n�o houve contamina��o do lote do produto citado.
A Arcor refor�a o constante compromisso com a satisfa��o e respeito a seus clientes e consumidores. A empresa cumpre integralmente as exig�ncias e normas da legisla��o vigente no pa�s e adota criteriosas pr�ticas de fabrica��o em suas plantas industriais sustentadas em alta tecnologia e know-how, garantindo a qualidade e integridade de seus produtos.
Com a palavra, Lojas Americanas
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
GERAL