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Estado de Minas GERAL

MP pede condena��o de Covas por improbidade no viaduto da Marginal Pinheiros


postado em 26/02/2019 13:33

O Minist�rio P�blico de S�o Paulo entrou com uma a��o de responsabilidade civil por supostos atos de improbidade administrativa atribu�dos ao prefeito Bruno Covas (PSDB) e outras tr�s pessoas por causa do viaduto da Marginal Pinheiros, que cedeu dois metros na madrugada de 15 de novembro. A Promotoria pede indeniza��o de R$ 27 milh�es. A a��o foi distribu�da para a 11� Vara da Fazenda P�blica da capital.

Tamb�m s�o alvo da a��o o secret�rio municipal de Infraestrutura e Obras, Vitor Levy Aly, seu antecessor no cargo, Marcos Penido, o superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem Raphael do Amaral Campos J�nior e a empresa JZ Engenharia e Com�rcio Ltda, contratada por dispensa de licita��o para realizar a obra emergencial. O viaduto segue interditado e a libera��o est� prevista apenas para o pr�ximo dia 15.

De acordo com o promotor de Justi�a Marcelo Camargo Milani, que atua na Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico - bra�o do Minist�rio P�blico do Estado -, a Prefeitura "sabia dos riscos de queda desde 2012".

"Em 19 de abril de 2012, um engenheiro integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, F�bio Sampaio Pupo Nogueira, em relat�rio de vistoria visual identificou diversos problemas na estrutura do viaduto que 'colocaria tal viaduto em risco de ru�na'", afirma o promotor.

"Restou demonstrado pela investiga��o perpetrada pelo Minist�rio P�blico que j� existiam evidentes sinais de que o viaduto estava sob iminente risco de queda e que todos os demandados/agentes p�blicos tinham conhecimento pr�vio do problema do viaduto e como gestores nada fizeram", continuou o magistrado.

Segundo Milani, em 2012, seria necess�rio R$ 1,5 milh�o para recuperar o viaduto, contra R$ 30 milh�es estimados agora para o mesmo servi�o.

O magistrado ainda destacou que, para o ano de 2018, existia uma previs�o or�ament�ria de R$ 44.702.000,00 para manuten��o de viadutos e pontes, mas foi utilizado apenas R$ 7.723.930,00. "Al�m do que nenhum centavo foi destinado ao viaduto que desabou, mesmo sendo do conhecimento dos demandados que existia risco iminente de queda", afirmou.

As informa��es apresentadas pelo Minist�rio P�blico foram obtidas em laudos emitidos pelo Instituto de Criminal�stica e pelo Centro de Apoio � Execu��o (Caex), que apontam que a queda do viaduto aconteceu em decorr�ncia de falta de manuten��o.

O promotor destacou problemas em rela��o � contrata��o da obra emergencial para reparar o viaduto. "Cumpre observar que a dispensa de licita��o nas situa��es de emerg�ncia real ou calamidade p�blica exigem dos administradores, portanto, a demonstra��o de potencialidade real de dano e que a contrata��o � a via adequada e efetiva para eliminar o risco. Cumpre ainda apontar que dois aspectos devem ser analisados com profundidade que s�o a) a previsibilidade da necessidade de contrata��o e b) a imprescindibilidade do servi�o. Conforme se depreende da documenta��o acostada nos autos do Inqu�rito Civil, o demandado Bruno Covas, prefeito do munic�pio de S�o Paulo, tinha conhecimento da situa��o de risco do viaduto", sustenta Milani.

Em rela��o � contrata��o da JZ Engenharia, ele apontou que "s�o obscuras as raz�es para contrata��o da empresa". "O procedimento de dispensa de licita��o encaminhando pela municipalidade carece de itens b�sicos de contrata��o. N�o foram apresentados pesquisa de pre�o, projeto b�sico, projeto executivo, cronogramas f�sicos e financeiros ou qualquer diagn�stico t�cnico do que deveria ser feito para recupera��o do viaduto".

Segundo Milani, a situa��o n�o pode ser enquadrada como emergencial, uma vez que o MP aponta neglig�ncia da gest�o p�blica do munic�pio.

"A situa��o emergencial, por �bvio, � algo estranho � conduta do bom administrador p�blico que se v� surpreendido por fator imprevisto ou inevit�vel, criando situa��o que o obriga a agir de maneira improvisada para evitar preju�zo � administra��o e aos administrados. O exemplo t�pico, citado pelo pr�prio inciso � a situa��o de calamidade p�blica. Muito diferente, por�m, � a situa��o de urg�ncia gerada pela pr�pria neglig�ncia do administrador p�blico, que diante de situa��o perfeitamente previs�vel e evit�vel, acaba deixando de tomar as provid�ncias devidas e acarretando situa��o de urg�ncia que precisa ser remediada."

Por fim, o Minist�rio P�blico pediu a suspens�o do contrato da Prefeitura com a empresa de engenharia. "Restou comprovado nos autos que a emerg�ncia que justificou a contrata��o foi fabricada pelos demandados que mesmo tendo conhecimento das patologias da obra de arte que cedeu se mantiveram inertes. A empresa contratada, JZ Engenharia e Com�rcio Ltda, carece de especialidade neste tipo de obra, como inferiu o pr�prio secret�rio de Infraestrutura Urbana e Obras. Ainda, a contrata��o ocorreu sem projeto executivo que indicasse quais servi�os deveriam ser executados. Portanto, os servi�os at� ent�o realizados n�o est�o subsidiados em projeto especifico de recupera��o, de modo que n�o � poss�vel atestar que tais servi�os s�o necess�rios e suficientes. Tamb�m n�o existe qualquer prova que a recupera��o da estrutura configure a medida mais adequada, eficiente e principalmente segura para a popula��o que utilizar� a via", concluiu.

Defesa

O prefeito Bruno Covas disse que "vai aguardar" para se manifestar. "At� agora n�o fui notificado. Mais uma vez a imprensa tem acesso ao processo antes de quem � citado, o que mostra, talvez, o esp�rito do promotor", declarou o prefeito. "De qualquer modo temos toda a tranquilidade. Vamos fazer a defesa e mostrar que estamos do lado correto."


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