Warning: mkdir(): No space left on device in /www/wwwroot/lugardafinancas.com/zhizhutongji.php on line 51
Tribunal Militar condena mulher por receber durante 17 anos pens�o da m�e morta - Nacional - Estado de Minas-lugardafinancas.com (none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Tribunal Militar condena mulher por receber durante 17 anos pens�o da m�e morta


postado em 01/03/2019 13:10

Uma mulher acusada de estelionato vai cumprir tr�s anos de reclus�o pelo crime de estelionato - artigo 251 do C�digo Penal Militar -, ap�s ter recurso de apela��o negado pela Corte do Superior Tribunal Militar. Ela foi condenada ap�s receber indevidamente por 17 anos a pens�o militar da m�e, que morreu em 1998. A sess�o de julgamento foi transmitida ao vivo

Segundo informa��es divulgadas no site do STM - Apela��o n� 7000029-11.2018.7.00.0000 -, a fraude foi descoberta em setembro de 2015 ap�s uma den�ncia an�nima � Administra��o Militar.

Aberta a investiga��o, foi descoberto que a mulher, que � filha de uma ex-pensionista vi�va de um servidor civil da Marinha, nunca comunicou o �bito da sua m�e ao Setor de Inativos.

Ao inv�s disso, ela conseguiu que fosse emitida na Pol�cia Civil do Par� uma segunda via da carteira de identidade em nome da falecida pensionista, mas com foto de outra pessoa.

Segundo o Minist�rio P�blico Militar, "tal falsifica��o possibilitou que ela obtivesse uma procura��o que a autorizava a realizar o recadastramento da sua m�e junto a bancos, assim como lhe outorgava poderes para representar sua m�e na Marinha do Brasil".

Ela fez saques na conta corrente da sua falecida genitora de forma irregular durante 17 anos, o que culminou em um preju�zo de mais de R$ 950 mil ao patrim�nio sob Administra��o Militar. Ap�s a descoberta da fraude, a mulher foi formalmente denunciada pelo Minist�rio P�blico Militar, pelo crime de estelionato.

A alega��o da Procuradoria Militar foi que, "de forma consciente e voluntariamente, a acusada obteve para si valores depositados a t�tulo de pens�o a que fazia jus a sua m�e, quando deveria, de imediato, ter comunicado � Administra��o Militar o falecimento da mesma para que cessassem os benef�cios que lhe eram pagos".

Defesa

A defesa requereu preliminarmente a declara��o de incompet�ncia absoluta da Justi�a Militar e posterior envio dos autos � Justi�a Federal. Pleiteou ainda a nulidade do interrogat�rio policial por entender tratar-se de "prova il�cita, tendo em vista n�o ter sido feita a advert�ncia do direito ao sil�ncio".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)