Uma mulher acusada de estelionato vai cumprir tr�s anos de reclus�o pelo crime de estelionato - artigo 251 do C�digo Penal Militar -, ap�s ter recurso de apela��o negado pela Corte do Superior Tribunal Militar. Ela foi condenada ap�s receber indevidamente por 17 anos a pens�o militar da m�e, que morreu em 1998. A sess�o de julgamento foi transmitida ao vivo
Segundo informa��es divulgadas no site do STM - Apela��o n� 7000029-11.2018.7.00.0000 -, a fraude foi descoberta em setembro de 2015 ap�s uma den�ncia an�nima � Administra��o Militar.
Aberta a investiga��o, foi descoberto que a mulher, que � filha de uma ex-pensionista vi�va de um servidor civil da Marinha, nunca comunicou o �bito da sua m�e ao Setor de Inativos.
Ao inv�s disso, ela conseguiu que fosse emitida na Pol�cia Civil do Par� uma segunda via da carteira de identidade em nome da falecida pensionista, mas com foto de outra pessoa.
Segundo o Minist�rio P�blico Militar, "tal falsifica��o possibilitou que ela obtivesse uma procura��o que a autorizava a realizar o recadastramento da sua m�e junto a bancos, assim como lhe outorgava poderes para representar sua m�e na Marinha do Brasil".
Ela fez saques na conta corrente da sua falecida genitora de forma irregular durante 17 anos, o que culminou em um preju�zo de mais de R$ 950 mil ao patrim�nio sob Administra��o Militar. Ap�s a descoberta da fraude, a mulher foi formalmente denunciada pelo Minist�rio P�blico Militar, pelo crime de estelionato.
A alega��o da Procuradoria Militar foi que, "de forma consciente e voluntariamente, a acusada obteve para si valores depositados a t�tulo de pens�o a que fazia jus a sua m�e, quando deveria, de imediato, ter comunicado � Administra��o Militar o falecimento da mesma para que cessassem os benef�cios que lhe eram pagos".
Defesa
A defesa requereu preliminarmente a declara��o de incompet�ncia absoluta da Justi�a Militar e posterior envio dos autos � Justi�a Federal. Pleiteou ainda a nulidade do interrogat�rio policial por entender tratar-se de "prova il�cita, tendo em vista n�o ter sido feita a advert�ncia do direito ao sil�ncio".
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GERAL
Tribunal Militar condena mulher por receber durante 17 anos pens�o da m�e morta
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