O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se � constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justi�a que determina a tramita��o direta de inqu�rito policial entre o Minist�rio P�blico e a Pol�cia Civil. O Plen�rio Virtual da Corte, por maioria de votos, reconheceu que a mat�ria discutida no Recurso Extraordin�rio (RE) 660814 tem repercuss�o geral. As informa��es est�o no site do Supremo - Processo relacionado: RE 660814
O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Pol�cia Judici�ria Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) contra ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Estado, que julgou constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justi�a com altera��es � Consolida��o das Normas Gerais da Corregedoria.
O sindicato alega que as regras "ofendem as Constitui��es estadual e federal ao estabelecer ileg�timo controle interno da Pol�cia Judici�ria Civil pelo Minist�rio P�blico".
O autor da a��o explica que a Constitui��o Federal (artigo 144, par�grafo 4.�) "garante a independ�ncia e a autonomia da Pol�cia Judici�ria Civil, seja quanto � sua administra��o, seja no tocante � investiga��o das infra��es penais".
O Minist�rio P�blico, para o sindicato, pode requisitar a instaura��o do inqu�rito policial, "mas n�o determinar o m�todo de trabalho a ser seguido". Alega que o provimento "invade compet�ncia privativa da Uni�o ao legislar sobre mat�ria processual".
O relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se pelo reconhecimento da repercuss�o geral da mat�ria discutida no recurso.
"O tema controvertido � portador de ampla repercuss�o e de suma import�ncia para o cen�rio pol�tico, social e jur�dico e a mat�ria n�o interessa �nica e simplesmente �s partes envolvidas na lide", destacou Moraes.
O ministro ressaltou que "a discuss�o envolve a conformidade da norma da corregedoria com o sistema acusat�rio, o papel do juiz, do Minist�rio P�blico e da pol�cia, na fase pr�-processual, al�m da compet�ncia legislativa da Uni�o em mat�ria processual".
O relator lembrou que o STF j� se manifestou, no �mbito da repercuss�o geral, no sentido de que o Minist�rio P�blico disp�e de compet�ncia para promover investiga��es de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias do indiciado.
Mas observou que a Corte ainda n�o teve oportunidade de definir se a titularidade da a��o penal p�blica pelo Minist�rio P�blico autoriza a tramita��o direta do inqu�rito policial entre o MP e a pol�cia ou permite que a legisla��o federal ou estadual discipline a mat�ria.
A controv�rsia, segundo o ministro, "envolve entender se a mat�ria trata de tema referente a processo penal ou de organiza��o e atribui��es dos Minist�rios P�blicos".
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