O Minist�rio P�blico Federal prop�s a��o civil p�blica com pedido de liminar para que a Pol�cia Federal suspenda os processos de an�lise e concess�o de novos Certificados de Registro de Armas de Fogo (Craf) na Baixada Fluminense, ou n�o aplique na permiss�o as novas regras previstas no decreto de Bolsonaro, o Decreto n� 9.685/2019.
Para o procurador da Rep�blica Julio Jos� Araujo Junior, "o decreto � ilegal, ao contrariar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), generalizando o requisito de comprova��o de efetiva necessidade para a aquisi��o de armas de fogo por pessoas f�sicas".
Uma a��o semelhante j� foi movida pelo Minist�rio P�blico Federal em Goi�s. Na a��o, que foi precedida de representa��o da entidade F�rum Grita Baixada, o MPF alega que o Decreto n� 9.685/2019, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (n� 5.123/2004), "contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avan�ando sobre compet�ncia do Poder Legislativo, em afronta � separa��o de poderes".
A legisla��o prev� a declara��o de efetiva necessidade de arma de fogo, em conjunto com os demais requisitos legalmente previstos, que devem ser analisados de maneira pr�via, espec�fica, pessoal e individualizada para a concess�o de Certificados de Registro de Armas de Fogo.
J� o novo decreto "toma como base o simples aspecto geogr�fico (�rea rural ou �rea urbana em unidade federativa com �ndice anual de mais de dez homic�dios por 100 mil) ou profissional (titulares ou respons�veis por estabelecimentos comerciais e industriais), sem estabelecer crit�rios estritos para a aferi��o da efetiva necessidade da arma de fogo".
"As mudan�as trazidas pelo Decreto n� 9685/2019 n�o configuram simples mudan�a de pol�tica governamental, mas sim estipulam disposi��es contr�rias ao pr�prio texto da Lei n� 10.826/2003", sustenta o procurador. "Em vez de uma pol�tica de restri��o e controle pelo Estado do acesso a armas de fogo, como se extrai das balizas firmadas pela lei, o novo decreto incorre em regulamenta��o que, sob o pretexto de conferir novos par�metros limitadores, promove a ampla libera��o da posse de armas de fogo", alerta.
Impacto desproporcional sobre determinados grupos sociais
A a��o do Minist�rio P�blico Federal destaca que, conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o (PFDC), "o decreto n�o atende ao objetivo alegado de conferir maior seguran�a � popula��o".
O n�mero de homic�dios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior viol�ncia e inseguran�a, e n�o o contr�rio, afirma a Procuradoria.
A a��o aponta que 94,4% das v�timas de homic�dio por arma de fogo s�o do sexo masculino e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no pa�s s�o pretas ou pardas. O documento indica ainda que a maioria � jovem, entre 15 e 29 anos. "Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um p�blico espec�fico, jovem e negro", explica o procurador Julio Jose Araujo Junior no processo.
Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o F�rum Grita Baixada, houve 2142 casos de letalidade violenta em 2018, ou seja, 56 mortas a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homic�dio.
O maior �ndice � o de Japeri (102,92), seguido por Itagua� (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Igua�u (59,47). O perfil das v�timas � de jovens (at� 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.
Para o Minist�rio P�blico Federal, as mudan�as do novo decreto "acarretam uma discrimina��o indireta sobre a popula��o negra e jovem, gerando um impacto desproporcional nesse grupo".
"Apesar das novas regras serem aparentemente neutras, seus efeitos s�o adversos a essa determinada parcela da popula��o, mais exposta � viol�ncia e ao aumento dos homic�dios", diz a a��o civil. "Al�m disso, prescindir da demonstra��o da efetiva necessidade, pode ensejar o aumento de ocorr�ncias de homic�dios por motivos banais e de feminic�dios."
Ao final do julgamento da a��o, o MPF pede que seja declarada a ilegalidade do artigo 12, � 1� e � 7�, incisos III e IV do Decreto n� 9.685/2019, e que a Delegacia de Pol�cia Federal de Nova Igua�u n�o emita CRAFs sem a an�lise pr�via, espec�fica, pessoal e individualizada do requisito legal da efetiva necessidade, adotando a sistem�tica prevista pelo Decreto n� 5.123/2004.
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