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Estado de Minas GERAL

Justi�a bloqueia R$ 760 mil de ex-prefeito da Cidade Universit�ria da UFPB


postado em 21/03/2019 07:53

A Justi�a Federal decretou o bloqueio de bens do ex-prefeito da Cidade Universit�ria na Universidade Federal da Para�ba (UFPB). A decis�o acolhe a��o da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) que atribui a Jandir de Santana celebra��o de "contratos ilegais". A Justi�a j� localizou os bens do acusado e fez o bloqueio de parte do valor total que dever� ficar indispon�vel, no valor de R$ 760 mil. As informa��es foram divulgadas pela AGU.

Segundo a Advocacia-Geral, "as ilegalidades aconteceram quando ex-administrador foi prefeito da Cidade Universit�ria da UFPB".

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado da Para�ba, demonstrou que "o ex-prefeito n�o realizou licita��o para a contrata��o de servi�os de manuten��o e conserva��o da estrutura f�sica da universidade e fez contrata��es diretas".

De acordo com a unidade da AGU, mesmo ap�s determina��o expressa do Tribunal de Contas da Uni�o para que a licita��o fosse feita, o ex-prefeito n�o tomou as medidas necess�rias para regulariza��o das contrata��es.

O ex-gestor tamb�m ignorou diversas manifesta��es jur�dicas da Procuradoria da UFPB que apontavam a irregularidade da conduta, segundo a Advocacia-Geral da Uni�o.

"Por�m n�o se verificou, durante a vig�ncia dos contratos emergenciais, nenhuma medida ou provid�ncia para resolver o imbr�glio", apontou a AGU na a��o.

Omiss�o dolosa

"Ao deixar de deflagrar o certame, em afronta ao artigo 37, inciso XXI, da Constitui��o Federal, o r�u cometeu il�cito e violou princ�pios que regem as contrata��es no �mbito da Administra��o P�blica. Sua omiss�o em licitar servi�os imprescind�veis ao bom funcionamento da Universidade n�o foi meramente culposa, mas sim dolosa", afirma a AGU.

O pedido de bloqueio de bens foi acolhido pela 1.� Vara Federal da Para�ba. Trecho da decis�o reconheceu existir ind�cios de que "o prefeito universit�rio � �poca dos fatos" narrados na inicial teria comedido irregularidade(s) consistente(s) na omiss�o do dever legal de licitar, dando causa a "emerg�ncias", bem como realizando contrata��es diretas, possivelmente com vistas a favorecer terceiros e/ou a si pr�prio".


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