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Estado de Minas GERAL

Justi�a d� guarda de cachorra � enfermeira por 'posturas violentas' da ex


postado em 11/04/2019 16:25

O Tribunal de Justi�a de Goi�s determinou que uma enfermeira fique com a guarda e posse definitiva de uma Buldogue Franc�s de dois anos e oito meses chamada "Jade", ap�s dissolu��o de uni�o est�vel. A ex-companheira n�o ter� direito de visitar a cachorrinha.

"Jade" j� estava sob os cuidados da enfermeira, que pediu a guarda definitiva do animal ap�s receber amea�as de sua ex-companheira, por telefone e por Whatsapp. Ela tamb�m solicitou uma medida protetiva.

Zootecnista, a ex-companheira exigia R$ 2 mil para desistir da tutela da cachorra e dizia que "sumiria" com a Bulgogue se a enfermeira n�o pagasse o valor.

As duas mulheres come�aram uma rela��o amorosa em dezembro de 2012 e passaram a residir na mesma casa, constituindo uma uni�o est�vel. A separa��o ocorreu depois de quase seis anos de relacionamento.

O casal tamb�m cuidava de uma Rottweleir de nome "Luma", que a zootecnista levou consigo quando saiu de casa. No entanto, a cachorra foi doada sem o consentimento da enfermeira, que n�o a viu mais.

O desembargador Fausto Moreira Diniz concedeu as a��es em raz�o das "posturas aparentemente violentas" da zootecnista e do fato de ela ter se desfeito de "Luma".

Seguindo o voto de Diniz, a decis�o do colegiado da 6� C�mara C�vel foi un�nime. As informa��es foram divulgadas no site do Tribunal de Justi�a do Estado de Goi�s.

A ementa da decis�o destacou que a "ressignifica��o contempor�nea do apre�o dos animais de estima��o dentro do n�cleo familiar e a singularidade do afeto estabelecido transportam do Direito das Coisas para o de Fam�lia a discuss�o judicial acerca de suas cust�dias".

A defesa alegou que "a quest�o da guarda de animais vem emergindo em territ�rio brasileiro, sendo competentes as Varas de Fam�lia, e t�m sido aplicado analogias pela legisla��o de fam�lia relativa � guarda dos filhos".

A necessidade de regulamenta��o na ado��o de animais por causa da dificuldade de se aplicar o direito de propriedade tamb�m foi apontada pela defesa. "Mesmo comprado, um contrato n�o � prova de propriedade e muito menos prova que a pessoa � a que realmente cuida e d� amor ao bichinho", afirmou.

A advogada ainda incluiu na peti��o um texto publicado pelo site do Tribunal sobre a concess�o de guarda de um cachorro para uma mulher, ap�s separa��o. No caso, o magistrado considerou o argumento de que o animal pertencia � filha da mulher, levando em conta seu valor afetivo.


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