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Estado de Minas GERAL

Juiz bloqueia R$ 185 mi de empresas por queda da ponte do rio Moju no Par�


postado em 11/04/2019 22:05

A Justi�a do Par� determinou a indisponibilidade de bens de seis empresas envolvidas na queda de parte da estrutura da ponte sobre o rio Moju, no s�bado, 6, ap�s um de seus pilares ser atingido por uma balsa.

A medida se estende para bens m�veis, im�veis, ativos financeiros e ve�culos da Biopalma da Amaz�nia S/A - Reflorestamento Ind�stria e Com�rcio, C.J. da C. Cunha - ME, IC - Bio Fontes Energ�ticas Ltda. - ME, Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, Agregue Ind�stria, Com�rcio e Transportes de Madeiras - Eirele - ME, Kelly Cardinale Vieira Oliveira - ME.

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5� Vara da Fazenda P�blica, determinou que as empresas "forne�am os meios necess�rios para o restabelecimento do tr�fego de pessoas e mercadorias na Al�a Vi�ria" e apresentem um plano para constru��o imediata de rampas de acesso para carros e carretas no local da ponte.

As obras de adapta��o devem ser conclu�das em at� 45 dias.

As empresas citadas devem ainda fornecer balsas para a travessia, "suficientes para atender � popula��o, sem cobrar pela utiliza��o do servi�o".

Segundo a a��o movida pelo Estado do Par�, a Biopalma vendeu 1.800 toneladas de bucha de dend� para a C.J. da C. Cunha. A mercadoria foi revendida para a C.J. da C. Cunha e depois para a Jari Celulose, destino final do produto.

A Agregue era respons�vel pelo transporte da mercadoria e para isso contratou a embarca��o pertencente � empresa Kelly Cardinale.

Durante a madrugada, a balsa colidiu com um dos pilares da ponte sobre o rio Moju, que fica na altura do quil�metro 48 da Al�a Vi�ria, derrubando cerca de 200 metros da estrutura.

De acordo com o Estado do Par�, dois ve�culos que passavam pelo local ca�ram no rio.

Segundo os autos, a Capitania dos Portos informou que a embarca��o n�o estava autorizada a navegar naquela localidade no per�odo noturno.

Em sua decis�o, o magistrado destaca que o acidente provocou danos ambientais e patrimoniais, com os quais o Governo do Estado ter� de arcar para reconstruir a ponte.

Al�m disso, Santana afirmou que o evento prejudicou a economia regional, dada a import�ncia da Rodovia Al�a Vi�ria para a regi�o, e causou um dano moral, uma vez que as pessoas que �s�o obrigadas a esperar por horas at� que consigam atravessar (ironicamente, tamb�m em balsas) o Rio Moju�.

O valor determinado pelo juiz tem como base um or�amento preliminar realizado pela Diretoria T�cnica de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes do Par�, que avaliou valores correspondentes � implementa��o de rampas para balsas, remo��o dos escombros submersos, viabiliza��o de rotas alternativas e readequa��o de navega��o do Rio Moj�, com a constru��o de uma ponte estaiada com novos dispositivos de seguran�a e prote��o.

COM A PALAVRA, A BIOPALMA

"A Biopalma informa que n�o foi intimada da determina��o judicial, mas adotar� as medidas adequadas ao caso. A Biopalma informa ainda que a balsa n�o � de sua propriedade e nem estava a seu servi�o. A venda dos cachos vazios de palma foi realizada pela Biopalma na modalidade de frete FOB (Free on board), em que o comprador assume a responsabilidade integral pelo transporte da mercadoria. A empresa est� prestando todos os esclarecimentos necess�rios �s autoridades."

COM A PALAVRA, AS EMPRESAS

A reportagem tentou contato com as empresas mencionadas. O espa�o esta livre para manifesta��es.


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