(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Ministros do STJ confirmam decis�o que permitiu interna��o de Jo�o de Deus


postado em 12/04/2019 15:22

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) negaram um agravo do Minist�rio P�blico Federal e mantiveram a decis�o do ministro Nefi Cordeiro que autorizou a interna��o do m�dium Jo�o de Deus no Instituto de Neurologia de Goi�nia (GO).

Jo�o de Deus � acusado de abuso sexual e ficou no pres�dio de dezembro de 2018 at� mar�o �ltimo, quando o relator do habeas corpus no STJ, Nefi Cordeiro, concedeu o pedido da defesa para que fosse internado, "em raz�o de seu fr�gil estado de sa�de".

No agravo regimental contra a decis�o do relator, o Minist�rio P�blico Federal sustentou que a pris�o preventiva do m�dium deveria ser restabelecida, j� que a medida foi devidamente fundamentada e haveria "contradi��es" nos laudos apresentados pela defesa, os quais foram utilizados para justificar a interna��o.

Nefi Cordeiro afirmou que o habeas corpus impetrado pela defesa n�o discute a presen�a ou n�o dos requisitos da pris�o preventiva, mas "t�o somente o direito fundamental � sa�de do paciente".

O ministro anotou ser invi�vel, em sede de habeas corpus, instaurar contradit�rio - conforme pretendido pelo Minist�rio P�blico Federal - para apurar a validade dos laudos e a efetiva necessidade de interna��o de Jo�o de Deus.

Recurso pr�prio

O ministro ratificou a fundamenta��o da decis�o monocr�tica, segundo a qual "o contradit�rio de provas n�o tem no habeas corpus o melhor leito, j� que se trata de procedimento em que justamente a dila��o probat�ria n�o � admitida, pois destinado � preserva��o de danos claros e urgentes � liberdade pessoal".

O direito � vida, segundo o relator, tamb�m refuta outro argumento da Procuradoria - de que o habeas corpus n�o poderia ter sido usado pela defesa como substituto de recurso.

Cordeiro lembrou que, embora a regra geral seja n�o admitir habeas corpus substitutivo de recurso, casos excepcionais justificam a an�lise. "Aqui, a excepcionalidade � representada pelo direito fundamental � sa�de (artigo 196 da Constitui��o Federal) e, consectariamente, � vida (artigo 5� da Constitui��o). Desse modo, n�o vislumbro motivo para conclus�o diversa", afirmou o ministro ao manter a decis�o monocr�tica, no que foi acompanhado pelo colegiado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)