A C�mara Municipal de Guaruj� promulgou na �ltima sexta-feira, 12, a Lei Municipal 4.622 que limita, em 20 minutos, o tempo m�ximo de espera na fila da travessia de balsas entre Guaruj� e Santos, sob pena de multa � empresa respons�vel pelo servi�o.
A medida � amparada no C�digo de Defesa do Consumidor e prev� isen��o de tarifa aos usu�rios do sistema de travessia de balsas ou multa de cem vezes o valor da tarifa � empresa respons�vel pelo servi�o.
As penalidades, entretanto, n�o ser�o aplicadas por motivos de tr�nsito mar�timo intenso, acidentes e outros eventuais casos de for�a maior, desde que devidamente comprovados com registros na autoridade competente e, sobretudo, informados aos usu�rios.
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O Executivo agora tem prazo de 90 dias para regulamentar a medida, de modo a definir como ser� realizada a fiscaliza��o e aplicada as san��es previstas na nova lei. Esse trabalho dever� ser feito com o apoio do Procon e da Diretoria Municipal de Tr�nsito (Ditran).
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GERAL
Lei que limita em 20 minutos espera de balsas entre Guaruj� e Santos � aprovada
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