O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1.� Vara da Comarca de S�o Raimundo Nonato, no Piau�, com 35 mil habitantes a 536 quil�metros de Teresina, condenou a dentista Delzu�te Ribeiro de Mac�do a dois anos e quatro meses de reclus�o pelos crimes de inj�ria racial e racismo e tr�s meses de deten��o pelo crime de tentativa de les�o corporal leve.
As informa��es foram divulgadas no site do Tribunal de Justi�a do Piau�.
Os tr�s crimes, segundo a senten�a, foram cometidos contra Thaiane Ribeiro Neves.
Em sua p�gina nas redes sociais, segundo a acusa��o, a dentista atacou. 'J� vi que voc� saiu da senzala, por�m a sensala ainda n�o saiu de voc�.'
Depois escreveu. 'A� minhas amigas s� me chegam com 'amiga voc� viu que noiva feia'� 'mulher, como uma filhinha de fulana � feia, voc� j� viu?'
'Eu s� respondo: n�o amiga! N�o me interesso por gente que nunca chegar� ao meu tom de pele'.
'E ainda. De uma coisa eu e � apesar dos paus de brigas temos certeza: "O Gui � lindo e Branco!" Uma coisa eu caprichei nessa vida: eu n�o misturo o meus sangue com merda!'
Na decis�o, o magistrado converte a pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. A r� dever� pagar multa, pena pecuni�ria e prestar servi�o � comunidade. A decis�o foi dada na ter�a-feira, 16.
Delzu�te poder� recorrer da senten�a em liberdade.
A den�ncia foi ajuizada pelo Minist�rio P�blico do Piau�.
Segundo a Promotoria, no dia 6 de abril de 2018, 'a r� utilizou-se de palavras de cunho racista e preconceituoso em sua p�gina na rede social Facebook para ofender a dignidade da v�tima e, por conseguinte, cometido discrimina��o contra um n�mero indeterminado de pessoas de uma mesma ra�a e cor'.
Ainda de acordo com a den�ncia, em nova postagem publicada pela acusada em sua p�gina do Facebook no dia 9 de abril de 2018, 'foram ratificadas as postagens anteriores, inclusive citando nominalmente a ofendida'.
Na senten�a, Carlos Alberto Bezerra Chagas assevera que 'foi comprovada a pr�tica dos crimes de tentativa de les�o corporal, inj�ria preconceituosa/racial e racismo qualificado por meio de provas materiais e ind�cios suficientes de autoria da r�'.
Delzu�te foi absolvida da acusa��o de crime de amea�a por, segundo entendimento do magistrado, 'inexist�ncia de provas'.
A pena privativa de liberdade da r� foi convertida na presta��o pecuni�ria de vinte sal�rios m�nimos atuais e na presta��o de servi�os � comunidade pelo per�odo da condena��o deferida. Al�m disso, a dentista dever� pagar 14 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em um sal�rio m�nimo (vigente no tempo do fato), e as custas processuais.
A reportagem busca contato com a defesa de Delzu�te Ribeiro de Mac�do. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
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