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Estado de Minas GERAL

MP do Cidad�o contesta projeto que acaba com cotas raciais no ensino superior


postado em 23/04/2019 11:10

As a��es afirmativas s�o importante instrumento de combate ao racismo e de promo��o da igualdade racial no Brasil, constituindo medidas positivas imprescind�veis para viabilizar o acesso mais igualit�rio � universidade p�blica, em car�ter de verdadeiro mandamento constitucional.

Esse posicionamento est� em uma Nota T�cnica encaminhada na �ltima semana ao Congresso Nacional para subsidiar os parlamentares na an�lise de um projeto de lei que busca revogar a legisla��o que permite o acesso, via cotas raciais, a institui��es p�blicas de ensino superior.

As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o e Informa��o da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o, que integra o Minist�rio P�blico Federal. A Nota T�cnica � assinada conjuntamente pela Procuradoria do Cidad�o e pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), que comp�e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.

No documento, as institui��es se posicionam veementemente contra a supress�o das cotas raciais, conforme pretende a proposi��o legislativa protocolada no plen�rio da C�mara no dia 13 de mar�o.

Segundo a PGR, de autoria da deputada federal Dayane Pimentel (PSL/BA), o projeto legislativo pretende revogar a Lei n� 12.711/2012, que disp�e sobre o ingresso nas universidades federais e nas institui��es federais de ensino t�cnico de n�vel m�dio. Na pr�tica, a medida suspende o acesso, via cotas, de negros e pardos a institui��es p�blicas de ensino.

A Nota T�cnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o e do Grupo Nacional de Direitos Humanos ressalta ao Congresso que o princ�pio da igualdade estabelecido pela Constitui��o em seu artigo 3� - ao vedar os preconceitos de ra�a, sexo, cor, idade, e outras formas de discrimina��o - "n�o pode ser visto como um empecilho para a institui��o de medidas que favore�am grupos e segmentos que s�o costumeiramente discriminados".

"A Constitui��o de 1988 insere-se no modelo do constitucionalismo social, no qual n�o basta, para observ�ncia da igualdade, que o Estado se abstenha de instituir privil�gios ou discrimina��es arbitr�rias. Pelo contr�rio, parte-se da premissa de que a igualdade � um objetivo a ser perseguido atrav�s de a��es ou pol�ticas p�blicas, que, portanto, demanda iniciativas concretas em proveito dos grupos desfavorecidos."

De acordo com a Nota T�cnica, a pr�pria Constitui��o consagrou expressamente pol�ticas de a��o afirmativa em favor de segmentos sociais em situa��o de maior vulnerabilidade.

"� neste sentido que o legislador brasileiro, nas diversas esferas da Federa��o, vem promovendo in�meras pol�ticas de a��o afirmativa em favor de grupos mais vulner�veis ou estigmatizados - em �reas variadas, como acesso ao mercado de trabalho e �s candidaturas nas elei��es proporcionais, por exemplo."

O documento ressalta que no campo da educa��o superior, diversas institui��es p�blicas de ensino adotam atualmente pol�ticas de a��o afirmativa para favorecer o acesso a integrantes de grupos desfavorecidos.

Essa orienta��o, inclusive, diz a Nota, foi estabelecida no Plano Nacional de Educa��o, institu�do pela Lei n� 10.172/01, que previu a necessidade de cria��o de "pol�ticas que facilitem �s minorias, v�timas de discrimina��o, o acesso � educa��o superior, atrav�s de programas de compensa��o de defici�ncias de sua forma��o escolar anterior, permitindo-lhes competir em igualdade de condi��es nos processos de sele��o e admiss�o a esse n�vel de ensino".

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o e o Grupo Nacional de Direitos Humanos destacam aos parlamentares que o Supremo Tribunal Federal, por ocasi�o do julgamento da ADPF 186, reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da pol�tica de cotas �tnico-raciais para ingresso nas universidades p�blicas - entendimento que, inclusive, foi ratificado em a��o que tramitou na Corte acerca de cotas em concursos p�blicos.

O documento esclarece que tratar as pessoas como iguais pressup�e muitas vezes favorecer, por meio de pol�ticas p�blicas, aquelas em situa��o de maior vulnerabilidade social.

"Assim, os poderes p�blicos passam a ter o dever de intervir nas rela��es sociais, a partir de pol�ticas que objetivam assegurar a todos a igualdade de oportunidades no acesso aos bens essenciais."

"Desse modo - a partir da constata��o da insufici�ncia da igualdade em direitos para a concretiza��o da igualdade de oportunidades -, imp�e-se a cria��o de mecanismos de a��o positiva, de tal modo que a desequipara��o torne-se instrumento a servi�o do princ�pio da igualdade para corre��o de desigualdades precedentes. Em poucas palavras, recorre-se a uma desigualdade de direitos para corrigir desigualdades f�ticas, diante da insufici�ncia da igualdade meramente formal para estabelecer a participa��o proporcional dos grupos nas diferentes esferas da vida social."

As institui��es ressaltam, ainda, que as pol�ticas de a��o afirmativa no ensino p�blico superior v�m sendo implementadas h� mais de quinze anos no Brasil e que t�m gerado resultados extremamente positivos, ampliando o acesso � universidade p�blica de estudantes de camadas exclu�das da popula��o e pluralizando, com isso, o corpo discente dessas institui��es, sem qualquer preju�zo para a qualidade do ensino ou para o rendimento dos alunos.

Indicadores

Ainda segundo o texto divulgado pela Assessoria de Comunica��o e Informa��o da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o, apesar de representar a maioria num�rica da popula��o brasileira, os negros apresentam os piores �ndices de analfabetismo, de escolaridade, de remunera��o salarial e de acesso � educa��o b�sica e superior.

Quanto ao analfabetismo, o Censo 2010 indicou que enquanto o porcentual entre brancos era de 5,9%, entre os pretos, o total atingia 14,4% e, entre os pardos, 13%.

No que se refere ao acesso ao ensino superior, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) referentes � propor��o dos estudantes entre 18 e 24 anos que frequentavam essa etapa de ensino revelam que, em 2004, o porcentual de negros cursando faculdade era de 16,7%, tendo saltado para 45,5% em 2014 - dois anos ap�s a implementa��o da lei de cotas. J� em rela��o aos estudantes brancos, em 2004, 47,2% frequentavam faculdades, porcentual que aumentou para 71,4%, em 2014.


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