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Estado de Minas GERAL

Grupo do MP pede veto ao porte de armas para agentes socioeducativos do Rio


postado em 26/04/2019 10:33

A autoriza��o do porte de armas para agente socioeducativo no Rio, aprovada na quarta-feira, 24, pela Assembleia Legislativa a partir do Projeto de Lei 1.825/2016, foi repudiada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, formado pelo Minist�rio P�blico Federal e outras institui��es p�blicas e da sociedade civil.

Em nota t�cnica remetida � Assembleia e ao governador Wilson Witzel, a quem compete sancionar ou n�o a lei, o GT de Defesa da Cidadania sustentou que a lei seria inconstitucional por violar a compet�ncia privativa da Uni�o para legislar sobre arma de fogo. As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o do Minist�rio P�blico Federal na 2� Regi�o (RJ/ES).

Na an�lise de procuradores da Rep�blica e de membros do GT, o projeto de lei rec�m-aprovado "concederia porte de arma fora do Departamento Geral de A��es Socioeducativas (Degase), fazendo o Estado do Rio instituir uma prerrogativa, sem previs�o em lei federal, em prol de uma categoria de servidores p�blicos".

A compet�ncia federal, adverte a nota t�cnica do GT de Defesa da Cidadania, j� foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) "e o entendimento un�nime dos ministros foi de que determina��es sobre o porte de arma se inserem na autoriza��o do com�rcio de material b�lico, de compet�ncia exclusiva da Uni�o".

A inconstitucionalidade da lei sujeita ao veto foi refor�ada ainda pelo Grupo de Trabalho com base na interpreta��o extensiva dada pela Alerj aos termos da lei sobre o Sistema Nacional de Armas (Lei 10.826/2003).

Para os deputados estaduais, agentes socioeducativos do Degase seriam equipar�veis a agentes e guardas prisionais, o que foi refutado pelo GT, que ressaltou que o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA) afasta a materializa��o das medidas socioeducativas da l�gica vigente no sistema carcer�rio.

"A atribui��o de porte de arma a determinadas pessoas assume natureza excepcional, considerada a regra proposta pelo artigo 6� da Lei n� 10.826/2003", assinala o GT em sua Nota T�cnica (n� 3/2019).

"N�o � poss�vel estender, pela via interpretativa, a autoriza��o para o porte de arma, prevista em favor de uma categoria determinada, a outra, n�o explicitamente inclu�da no rol. Por essas raz�es, afirma-se a impropriedade da interpreta��o proposta na Justificativa do Projeto de Lei n� 1.825/2016 da Alerj para a express�o 'agentes e guardas prisionais', contida no inciso VII do artigo 6� da Lei n� 10.826/2003."

Lan�ado em 24 de abril, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania recebe, acompanha e remete casos de viola��es de direitos humanos por agentes de seguran�a p�blica em a��o no Rio de Janeiro.

Ligado � C�mara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do Minist�rio P�blico Federal, re�ne ainda integrantes do Minist�rio P�blico do Estado do Rio e Minist�rio P�blico Militar, de Defensorias P�blicas (DPU e DPE/RJ), OAB/RJ e entidades da sociedade civil como a Rede de Comunidades e Movimentos contra a Viol�ncia, Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, F�rum Grita Baixada, Mar� 0800 e Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro.


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