O Tribunal de Justi�a de Mato Grosso negou apela��o em pedido de indeniza��o movido contra um restaurante de Sinop - munic�pio com 140 mil habitantes no interior do Estado, a 505 quil�metros de Cuiab� -, por dois homens que se sentiram constrangidos com a exibi��o, nas televis�es do estabelecimento, de uma propaganda de 'conte�do adulto'.Os clientes estavam em uma pra�a de alimenta��o com suas fam�lias, quando durante o intervalo da programa��o esportiva foi exibida propaganda de um canal er�tico. O an�ncio fazia parte da pr�pria grade do canal de televis�o.
Ao ver o conte�do, um dos homens abriu os bra�os em sinal de reclama��o. De acordo com os autos do processo, sete segundos depois, as televis�es e o tel�o do estabelecimento foram desligados, a pedido de um gar�om que percebeu o ocorrido.
Os clientes dizem que se sentiram 'constrangidos, irritados, indignados e enraivecidos' com a situa��o, afirmando que sofreram 'agress�o � dignidade da pessoa humana'.
Um dos homens 'esbravejou com a ger�ncia' sobre o ocorrido, narra a a��o.
Na avalia��o do desembargador Jo�o Ferreira Filho, relator do processo, a 'breve interrup��o' da programa��o transmitida nas televis�es do restaurante pela 'exibi��o de imagens televisivas de conte�do adulto caracteriza um simples acidente'.
"A indeniza��o por danos morais n�o visa impor san��o a erros que n�o devem ser repetidos, mas repara��o ao sofrimento moral da v�tima, e � exatamente por isso que o mero aborrecimento n�o � indeniz�vel", afirmou o magistrado.
GERAL