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Estado de Minas GERAL

Pedreiro � condenado por superfaturar t�mulos em Santa Catarina


postado em 27/04/2019 09:32

O juiz Roque Lopedote, da 2.� Vara da Comarca de Urussanga, em Santa Catarina, condenou o pedreiro do cemit�rio da cidade de 20 mil habitantes por superfaturar em R$ 3,84 mil a constru��o de t�mulos e capelas. O funcion�rio p�blico foi sentenciado em a��o civil p�blica por ato de improbidade administrativacom enriquecimento il�cito e viola��o aos princ�pios constitucionais da administra��o p�blica.
Documento

A senten�a estabelece que o pedreiro ter� de ressarcir integralmente os valores referentes ao enriquecimento il�cito �s v�timas, acrescidos de juros e corre��o pelo INPC. Ele tamb�m foi condenado � perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos pelo prazo de tr�s anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes sua maior remunera��o e proibi��o de contratar com o Poder P�blico pelo prazo de tr�s anos.

A a��o do Minist�rio P�blico de Santa Catarina aponta que o pedreiro foi o respons�vel pela gest�o do cemit�rio municipal de Urussanga - cidade a 3 horas de Florian�polis - entre 2010 e 2012. O superfaturamento teria ocorrido h� cerca de 6 anos.

Em dezembro de 2012, ele teria negociado, em nome do munic�pio, a venda de um lote que valia R$ 280 por R$ 2,5 mil. De acordo com o processo, o pedreiro teria ainda condicionado a venda do terreno � constru��o de uma base do jazigo 'por quantia acima da praticada no mercado'.

No mesmo m�s, aponta a a��o, o pedreiro tamb�m teria negociado a venda de um lote e a constru��o de uma capela por R$ 8 mil. A Promotoria apontou que a conduta do pedreiro feriu os princ�pios da administra��o p�blica: honestidade, lealdade, moralidade e impessoalidade.

� Justi�a, o pedreiro alegou que 'n�o agiu com dolo e no intuito de obter vantagem il�cita'. Ele declarou que 'enquanto estava de licen�a, n�o havia impedimento para a realiza��o de servi�os de pedreiro de forma particular e que a cobran�a foi relativo aos servi�os prestados para a constru��o de capelas e t�mulos, n�o se referindo tais valores com a aquisi��o de lotes no cemit�rio, pois afirma que as partes deveriam procurar a Prefeitura Municipal para aquisi��o dos mesmos'.

De acordo com a senten�a, o pedreiro declarou ainda nunca ter coagido ningu�m a comprar lotes no cemit�rio e a contratar seus servi�os, 'deixando-os sempre a vontade para decidirem'.

Na senten�a, o juiz afirmou que 'abusando do poder conferido pelo cargo ocupado', o pedreiro do cemit�rio de Urussanga 'realizava tratativas com particulares em nome do Munic�pio, onde efetuava a venda dos lotes dos cemit�rios e oferecia seus servi�os de pedreiro em valores acima do normal'.

"O conjunto probat�rio presentes nos autos demonstram, com clareza, a responsabilidade do acusado pela pr�tica il�cita, consistente na comercializa��o de lotes no cemit�rio municipal, al�m da pr�tica de 'venda casada' relativo � venda dos lotes e a presta��o de servi�o de constru��o das bases, capelas e t�mulos", afirmou Roque Lopedo.

A reportagem est� tentando localizar a defesa do pedreiro. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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