O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve a decis�o de condenar uma oficina mec�nica de Bocaina, pequeno munic�pio com cerca de 12 mil habitantes a 298 km da capital paulista, a pagar uma indeniza��o de R$ 8 mil a um vizinho por 'polui��o sonora'.
O dono do estabelecimento dever� ainda instalar barreiras de prote��o ac�stica ou ent�o ter� de parar de usar os equipamentos, sob pena de multa di�ria de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil.
Segundo os autos, a atividade da oficina produz ru�dos que excedem os limites fixados pelas normas t�cnicas.
A per�cia identificou ru�dos de 60 decib�is no estabelecimento, resultantes das 'movimenta��es de ve�culos e conversas'. Quando os equipamentos est�o em funcionamento, entre eles um compressor de ar e uma 'parafusadeira' de pneus, os ru�dos podem chegar a 66 decib�is.
Para a regi�o predominantemente residencial e mista o limites de ru�do � de 55 a 60 decib�is.
O relator do caso, desembargador Pedro Baccarat, ressaltou em seu voto que as medi��es da per�cia 'comprovam o abuso da oficina'. Em sua avalia��o, 'os valores excessivos medidos no interior da resid�ncia do vizinho s�o prejudiciais � seguran�a, sa�de e sossego'.
"Os inc�modos causados pelos ru�dos provenientes da oficina excedem o limite do toler�vel e configuram o dano moral", afirma o magistrado.
O dono do estabelecimento havia entrado com um recurso de apela��o no caso, alegando que a oficina tem alvar� de funcionamento e foi instalada antes de o vizinho se mudar. Ele diz ainda que 'produz ru�do intermitente, mas ameno'.
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