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Estado de Minas GERAL

Justi�a manda supermercado indenizar mulher que tomou choque no freezer


postado em 28/04/2019 10:07

A Justi�a do Cear� manteve a condena��o do Supermercado Lagoa a indenizar uma consumidora que sofreu uma descarga el�trica ao pegar uma bandeja de pimenta-de-cheiro no freezer de verduras do estabelecimento. A empresa MWN Comercial de Alimentos ter� de pagar � cliente R$ 370,00 pelos gastos m�dicos e R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em novembro de 2012. A cliente afirma que, com o choque, foi jogada para tr�s e bateu a cabe�a em uma prateleira de madeira. Ela diz que sofreu 'dor, les�o e vergonha' e que nenhum funcion�rio do supermercado lhe prestou socorro.

Segundo os autos, o Lagoa contestou o pedido de indeniza��o, argumentando que n�o havia comprova��o da ocorr�ncia, que os danos n�o existiam e que a responsabilidade seria da concession�ria de fornecimento de energia el�trica.

A cliente apresentou em ju�zo o cupom fiscal da compra, o boletim de ocorr�ncia e uma tomografia do cr�nio. Duas testemunhas depuseram sobre o fato.

Ap�s a 3.� Vara C�vel da Comarca de Fortaleza determinar que a empresa pagasse a indeniza��o � mulher, as duas partes entraram com recurso no Tribunal de Justi�a do Cear�.

A cliente pediu o aumento da valor da indeniza��o. A decis�o inicial foi mantida.

Alega��o do supermercado

No processo, o supermercado Lagoa alegou 'inexist�ncia dos danos, aus�ncia de responsabilidade civil e valor excessivo da repara��o moral'.

O Relator

Na avalia��o do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do caso, 'basta a comprova��o da a��o, do nexo de causalidade e do dano para que se reconhe�a o dever do fornecedor' de repara��o.


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