O juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial C�vel de Florian�polis, condenou nesta ter�a-feira, 30, o Banco do Brasil a pagar indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve a entrada barrada em uma ag�ncia na capital catarinense, em 2018. Cabe recurso da decis�o.
Segundo o processo, o cliente foi ao banco durante o intervalo de almo�o e n�o conseguiu passar pela porta girat�ria com detector de metais, pois usava um cal�ado com detalhes em metal.
Ele se ofereceu a deixar os sapatos do lado de fora da ag�ncia e entrar descal�o, pois estava com pressa, mas a equipe de seguran�a do banco n�o o autorizou.
Na senten�a, o juiz Alexandre Morais da Rosa defendeu que "andar sem sapatos n�o � ilegal" e, por isso, o estabelecimento n�o poderia vetar a sugest�o do cliente para resolver o impasse. De acordo com o magistrado, o homem foi v�tima de "preciosismo discriminat�rio".
"O autor estava no seu hor�rio de almo�o, e queria depositar ou descontar um cheque no banco, e n�o podia se dar ao luxo de ir em casa se arrumar melhor", finalizou o magistrado.
O processo foi movido contra o Banco do Brasil e contra a Orcali Servi�os de Seguran�a, empresa terceirizada respons�vel pela vigil�ncia da ag�ncia.
Apenas o banco foi condenado a pagar a indeniza��o. Para o Tribunal, a empresa terceirizada cumpria orienta��es do BB, sem desrespeitar de forma pessoal a v�tima, e n�o poderia ser responsabilizada pela a��o.
Com a palavra, O Banco do Brasil
"A porta girat�ria detectora de metais (PGDM) � um dos equipamentos de seguran�a exigidos pela Pol�cia Federal e visa preservar a seguran�a do ambiente e das pessoas ao restringir o acesso de armas de fogo ou objetos que venham a viabilizar investidas criminosas. As regras para triagem e acesso �s ag�ncias do Banco do Brasil s�o definidas, �nica e exclusivamente, em fun��o da prote��o que o Banco deve oferecer aos seus usu�rios e funcion�rios. O Banco do Brasil ainda analisa o teor da senten�a para decidir sobre eventuais provid�ncias."
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