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Estado de Minas GERAL

Acusado de homic�dio, 'doutor Bumbum' � proibido de exercer Medicina


postado em 04/05/2019 10:02

O m�dico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como "doutor Bumbum" e acusado de homic�dio doloso pela morte de uma paciente durante um procedimento est�tico em julho do ano passado, perdeu seu registro profissional, necess�rio para o exerc�cio da Medicina.

Em 24 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) julgou recurso apresentado por Furtado e manteve a cassa��o do exerc�cio profissional, aplicada inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Agora n�o cabe mais recurso. A decis�o do Tribunal Superior de �tica M�dica do CFM foi un�nime, e o ac�rd�o foi publicado no Di�rio Oficial da Uni�o da �ltima segunda-feira, 29.

Na ocasi�o da pris�o, Furtado disse que a morte da paciente foi uma "fatalidade" e disse que estaria sofrendo uma injusti�a. Ele alegou j� ter feito mais de 9 mil procedimentos cir�rgicos sem maiores problemas.

Cabe ao conselho regional do DF executar a decis�o, que precisa ser publicada tamb�m em jornal de grande circula��o. Por �ltimo, a cassa��o precisa ser expressa no site do conselho, o que n�o havia ocorrido at� as 21h desta sexta-feira, 3.

Acusa��o

Furtado responde a homic�dio doloso pela morte da banc�ria Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, de 46 anos, em cujos gl�teos o m�dico aplicou PMMA, subst�ncia derivada do acr�lico que n�o deve ser usado em humanos. A aplica��o foi feita durante um procedimento est�tico, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, em 14 de julho de 2018. Lilian morreu horas depois, na madrugada do dia 15.

Ele foi preso em 19 de julho e permaneceu preso at� 30 de janeiro deste ano, quando os desembargadores da 7� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concederam um habeas corpus ao m�dico e determinaram o cumprimento de medidas cautelares, como comparecer mensalmente em ju�zo, abster-se de qualquer contato f�sico ou eletr�nico com as testemunhas, n�o se ausentar do Rio sem autoriza��o judicial e se recolher em casa no per�odo noturno, se n�o estiver trabalhando.


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