Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade sat�lite de Bras�lia, que havia sido proibida de manter sua gata de estima��o. Ela � enfermeira, e entrou com a a��o na Justi�a em 2016.
Segundo consta nos autos, a autora da a��o teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Para o relator, ministro Villas B�as Cueva, a restri��o � ileg�tima, visto que condom�nio n�o demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque preju�zos � seguran�a, � higiene, � sa�de e ao sossego dos demais moradores.