O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) trouxe nesta quarta-feira, 15, decreto presidencial que regulamenta a exig�ncia de inscri��o de motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previd�ncia Social, prevista na Lei 12.587/2012. Com isso, motoristas de aplicativos passam a recolher contribui��o ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ter direito a benef�cios previdenci�rios. Pelo decreto, eles tamb�m t�m a op��o de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
O decreto estabelece que a inscri��o no INSS ser� feita diretamente pelo motorista, que recolher� sua contribui��o por iniciativa pr�pria, at� o dia quinze do m�s seguinte ao da compet�ncia, como ocorre com todos os segurados na categoria de contribuinte individual.
A norma reafirma que "compete exclusivamente aos munic�pios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o servi�o de transporte remunerado privado individual de passageiros, al�m das exig�ncias previstas na Lei n� 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a inscri��o do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previd�ncia Social".
A comprova��o da inscri��o perante as empresas respons�veis por aplicativos � de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caber� apenas fornecer os respectivos comprovantes. No entanto, de acordo com o decreto, as empresas de aplicativos poder�o firmar, ap�s autoriza��o do INSS, contrato de presta��o de servi�os com a Empresa de Tecnologia e Informa��es da Previd�ncia Social (Dataprev) "para fins de confirma��o da exist�ncia ou n�o da inscri��o dos segurados".
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