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Estado de Minas

V�tima de trote brutal em batalh�o paraquedista perdeu test�culo, diz senten�a

Seis ex-militares do Ex�rcito no Rio foram condenados pelo trote violento. A a��o ainda resultou em duas absolvi��es


16/05/2019 07:58 - atualizado 16/05/2019 12:35

(foto: (foto: Tomaz Silva/Ag�ncia Brasil))

O juiz militar da Uni�o Claudio Amin Miguel condenou seis ex-militares do Ex�rcito no Rio por um trote violento que chegou a fazer uma das v�timas perder um test�culo. A pena m�xima imposta pelo magistrado foi de um ano e seis meses, em regime aberto para todos. A a��o ainda resultou em duas absolvi��es.

As penas de um ano e meio foram impostas aos ex-cabos Pedro de Souza Pereira, Ruan Nascimento da Silva e Luiz Henrique Ramos Duque. J� Lucas Monteiro de Lima, Marcos Vin�cius Vicente Correa e Rafael Andrade Mesquita pegaram um ano.

Segundo a acusa��o da Promotoria Militar, "no dia 31 de maio de 2016, por volta das 15h30, no alojamento do 27º Batalh�o de Infantaria Paraquedista, os denunciados, em comunh�o de a��es e des�gnios, agrediram os tr�s soldados com golpes de chutes, bem como de cordas, toalhas, cintos, peda�os de fios, ripa de madeira e borracha de acabamento de mesa"

A acusa��o detalha que os militares passaram a coagir as v�timas "a submeterem-se a um ritual de inicia��o denominado 'baco', que nada mais era do que um violento trote, consistente na aplica��o de todo tipo de agress�o f�sica".

"De fato, no dia, hora e local acima transcritos, as v�timas cederam � press�o de seus algozes, eis que foram informadas pelos primeiro, quarto, sexto e s�timo acusados de que, se passasse daquele dia, iriam apanhar mais", diz a den�ncia.

A Promotoria Militar narra ainda que "cada um dos denunciados aquiesceu e incitou com seu comportamento extremamente violento as condutas dos demais, uma vez que todos estavam presentes no alojamento quando os dois espancamentos foram realizados".

"Ademais, como militares graduados cada um deles tinha a obriga��o legal de impedir que seus colegas de farda espancassem as v�timas e, apesar de terem todas as condi��es de impedirem, foram coautores de todos os delitos ali praticados."

Na senten�a, o juiz Claudio Amin Miguel afirmou que "n�o se trata, nesse caso, de um fato isolado nas For�as Armadas, por�m s�o inaceit�veis tais condutas no meio militar, onde devem imperar a hierarquia e a disciplina".

"Costumam os eventuais acusados afirmar que se trata de uma brincadeira e que, eles mesmos, j� teriam passado por essa situa��o como v�timas. Os trotes podem ocorrer em raz�o de um engajamento, reengajamento, promo��o…"

"Entretanto, esses fatos n�o justificam as condutas praticadas por eles. � inadmiss�vel a pr�tica de agress�es a pretexto de se tratar de uma brincadeira. Ali�s, como podem alegar ser uma brincadeira quando uma das v�timas, que n�o foi volunt�ria, perde um dos test�culos?", assinalou o magistrado.

Ele afirmou que as "les�es foram praticadas dolosamente, n�o h� como negar diante das circunst�ncias, tendo os acusados desferido chutes na v�tima".

"Entretanto, certamente, houve um excesso n�o desejado pelos acusados que ocasionou a perda irrepar�vel para a v�tima. N�o � poss�vel mensurar o que a perda de um test�culo representa para um jovem de 19 anos, por�m n�o se justifica uma puni��o al�m do que, efetivamente, foi apurado nos autos."


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