
A Justi�a declarou inconstitucional uma lei do munic�pio de Barueri, cidade da regi�o metropolitana de S�o Paulo, que proibia atividades pedag�gicas "que promovessem, incentivassem ou fomentassem a ideologia de g�nero" nas escolas do munic�pio.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justi�a do Estado, que ajuizou a a��o direta de inconstitucionalidade, "cabe � Uni�o legislar sobre diretrizes e bases da educa��o nacional, e ao prefeito da cidade, tratar de assuntos �mbito municipal".
O �rg�o destaca ainda que "a norma � inconstitucional por comprometer a liberdade de orienta��o sexual e � liberdade de doc�ncia".
A Lei nº 2.577 de Barueri, de novembro de 2017, proibia "atividades, orienta��es pedag�gicas", e "postulados ideol�gicos" que "ofendam o direito de crian�as e adolescentes � inviolabilidade da integridade ps�quica, da identidade biol�gica de g�nero, dos valores, ideais e cren�as".
O texto configura a "identidade biol�gica de g�nero" como "aquela advinda do respectivo sexo biol�gico da crian�a ou adolescente, n�o podendo o g�nero sexual ser considerado simplesmente uma constru��o social e/ou cultural".
A lei tamb�m vedava aos educadores o fomento de atividades e orienta��es pedag�gicas relacionadas � orienta��o sexual dos alunos e a promo��o de "pr�ticas capazes de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade sexual biol�gica".
Em seu voto, o relator indicou que houve "usurpa��o de compet�ncia legislativa da Uni�o Federal pelo munic�pio, uma vez que legislar sobre diretrizes e bases da educa��o nacional e estabelecer normas gerais � mat�ria federal".
O magistrado destacou que, sob o mesmo fundamento, o Supremo Tribunal Federal suspendeu de forma cautelar leis municipais que vedavam o ensino sobre g�nero.
"A atividade legislativa local transbordou os limites constitucionais dentro dos quais seria permitido ao munic�pio apenas suplementar a legisla��o federal, porque a quest�o envolve interesse nacional, regional e local", afirmou Bueno.
Ele observou que a lei de Barueri "contraria a liberdade de ensinar e de aprender, o pluralismo de ideias, a condena��o a qualquer tratamento desigual por motivo de convic��o filos�fica, pol�tica ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, ra�a ou sexo, princ�pios estabelecidos na Constitui��o".
Para fundamentar seu voto, o desembargador citou ainda uma decis�o de junho de 2018 pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu uma lei de Foz do Igua�u (PR).
O texto de Foz proibia a veicula��o de "relacionado � ideologia de g�nero ou � orienta��o sexual e mesmo a utiliza��o do termo "g�nero" na rede municipal de ensino.
No trecho destacado pelo magistrado, Toffoli indica que a promo��o do pleno desenvolvimento da pessoa, do desenvolvimento human�stico do Pa�s, do pluralismo de ideias, bem como da liberdade de ensinar e apreender s�o diretrizes para a organiza��o da educa��o previstas em Constitui��o.