A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) moveu nesta ter�a-feira, 21, na Justi�a Federal do Rio Grande do Sul, uma a��o civil p�blica em que pede a condena��o das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir os gastos da rede p�blica de sa�de com tratamentos de doen�as causadas pelo tabaco. As informa��es foram divulgadas pela AGU.
Segundo a AGU, o "pedido abrange os gastos da Uni�o nos �ltimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 (vinte seis) doen�as cuja rela��o com o consumo ou simples contato com a fuma�a dos cigarros � cientificamente comprovada". A AGU tamb�m afirmou que "solicita a repara��o proporcional dos custos que ter� nos pr�ximos anos com os tratamentos e o pagamento de indeniza��o por danos morais coletivos".
"S�o alvo da a��o as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Ind�stria e Com�rcio LTDA e Philip Morris Brasil S/A, que juntas det�m aproximadamente 90% do mercado nacional de fabrica��o e com�rcio de cigarros, e suas controladoras internacionais (British American Tobacco PLC e Philip Morris International)", afirma a AGU.
"Como o lucro desse com�rcio � remetido para o exterior, para essas multinacionais, nada mais justo que elas venham a ter que esse pagar esse �nus que est�o deixando com a sociedade brasileira", explicou o coordenador Regional de Atua��o Proativa da Procuradoria-Regional da Uni�o na 4ª Regi�o, Davi Bressler, durante entrevista coletiva.
A AGU d� conta de que a responsabiliza��o civil e a compensa��o dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos dos mais de 180 pa�ses, dentre eles o Brasil, que assinaram a Conven��o-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). De acordo com a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS), o tabagismo � a principal causa de morte evit�vel no mundo.
"Os problemas de sa�de relacionados ao consumo de cigarro refletem no tratamento de doen�as que custam anualmente, segundo estudos realizados no Brasil, dezenas de bilh�es de reais � rede p�blica de sa�de".
Quantia
A AGU diz que o "valor total que dever� ser ressarcido ser� calculado futuramente, caso a senten�a seja favor�vel � Uni�o". "A comprova��o do preju�zo � poss�vel por meio do chamado nexo causal epidemiol�gico, que conta com provas cient�ficas para apurar o porcentual de rela��o direta entre cada doen�a e o tabagismo. Somente nos casos de c�ncer de pulm�o, por exemplo, 90% deles se devem � depend�ncia de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de C�ncer (INCA)".
"Uma vez estabelecido que a ind�stria tem que ser responsabilizada, j� indicamos na a��o todos os par�metros que podem ser utilizados na liquida��o da senten�a para calcular o montante exato que deve ser ressarcido", disse Vinicius Fonseca, advogado da Uni�o que atua no caso.
A AGU afirma que h� responsabilidade objetiva das empresas, j� que ‘as despesas das empresas com a sa�de dos consumidores - que j� eram consequ�ncia esperada da atividade desenvolvida - est�o sendo repassadas de forma inadequada � sociedade".
"A indeniza��o cobrada tamb�m se baseia no conceito econ�mico das externalidades negativas, uma vez que as fabricantes t�m deixado de arcar com os custos correspondentes aos riscos decorrentes da atividade da qual obt�m seus ganhos".
A AGU ainda aponta condutas ‘danosas caracterizadas durante v�rios anos pela oculta��o dos reflexos nocivos do cigarro � sa�de". "As fabricantes de cigarro podem ser condenadas, com isso, ao pagamento de indeniza��o por danos morais coletivos".
A Advocacia-Geral diz que h� "condutas de m�-f� praticadas pelas empresas ao longo das �ltimas d�cadas", e elenca: "omiss�o e manipula��o de informa��es sobre os malef�cios do tabagismo, do fumo passivo e do poder viciante da nicotina; venda de cigarros classificados como 'light' como menos prejudiciais � sa�de; e promo��o de estrat�gias de marketing e propagandas voltadas ao p�blico jovem".
"� um trabalho de pesquisa e coleta de evid�ncias que vem sendo feito h� mais de dois anos. � uma a��o bastante densa, com diversos documentos anexados", assinalou a procuradora-regional da Uni�o na 4ª Regi�o, Mariana Filchtiner Figueiredo.
Segundo o �rg�o, a "a��o n�o tem como objetivo proibir ou impedir a atividade das fabricantes de cigarros, que continuar�o funcionando normalmente". "Ela em nada atinge a produ��o interna de tabaco e a condi��o do Brasil de l�der mundial em exporta��o de folhas do produto (j� h� 26 anos) e, por consequ�ncia, os ganhos dos produtores brasileiros. Cerca de 70% da produ��o nacional de tabaco � destinada ao mercado externo".
Precedente internacional
A Advocacia-Geral da Uni�o afirma, por meio de nota, que a "partir de 1994, os estados que comp�em os Estados Unidos da Am�rica come�aram a ajuizar a��es com o mesmo intuito contra as principais fabricantes de cigarros".
"Parte dos processos culminou com a assinatura de um acordo com 46 estados, em que as empresas se comprometeram a realizar pagamentos perp�tuos �quelas unidades federadas e se submeterem a medidas como: restri��es quanto a formas de publicidade, veda��o de seu direcionamento a jovens e proibi��o � realiza��o de declara��es falsas sobre os efeitos do cigarro na sa�de. Como resultado desses processos, a ind�stria do cigarro j� pagou mais de R$ 500 bilh�es aos estados norte-americanos nos �ltimos 20 anos".
"Em 2006, uma ju�za da Vara de Columbia proferiu uma decis�o hist�rica concluindo que a ind�stria do fumo atuou de forma organizada desde a d�cada de 1950 para distorcer informa��es sobre os reflexos do cigarro, mesmo sabendo dos efeitos da nicotina � sa�de das pessoas. A senten�a determinou que 11 empresas de tabaco alvo da a��o movida pelo governo dos Estados Unidos publicassem dados de alerta � sociedade em ve�culos de comunica��o", narra a AGU.
Segundo a Advocacia, as "chamadas declara��es corretivas deveriam reconhecer que as fabricantes minimizaram os efeitos do uso do tabaco, negaram a capacidade de a nicotina gerar depend�ncia qu�mica e apresentaram cigarros 'ligth' como menos perigosos � sa�de". "Al�m dos casos pioneiros ocorridos na justi�a norte-americana, a��es similares j� foram ajuizadas no Canad�, na Nig�ria e na Coreia do Sul."
Outro Lado
Por meio de nota, a Souza Cruz LTDA se diz "surpreendida" com o texto da a��o da AGU. De acordo com aempresa, � falsa a informa��o de que as empresas citadas det�m 90% do mercado. "A realidade, segundo dados do Ibope, � que 54% do mercado brasileiro � ilegal, sendo sua maior parte contrabandeada do Paraguai", finalizou.
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