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Estado de Minas GERAL

MP entra com a��o contra o Estado de SP por �ndices de letalidade policial


postado em 21/05/2019 21:48

O Minist�rio P�blico de S�o Paulo entrou com uma a��o civil p�blica contra o Estado diante do que chama de "�ndices verdadeiramente assustadores" de letalidade policial. A Promotoria de Direitos Humanos pede que a Justi�a condene o Estado a adotar 40 medidas visando a reduzir o n�mero de mortos em opera��es policiais. A Secretaria da Seguran�a diz que os casos s�o devidamente investigados.

As mudan�as v�o desde a instala��o de equipamentos GPS e de grava��o de �udio em todas as viaturas da Pol�cia Civil e da Pol�cia Militar, passando pela grava��o em v�deo a partir de c�meras afixadas no colete dos agentes, at� a divulga��o mais robusta de dados dessas ocorr�ncias, assim como dos resultados dos procedimentos investigativos contra policiais envolvidos nos casos.

A peti��o de 203 p�ginas assinada pelos promotores Eduardo Ferreira Valerio, Bruno Orsini Simonetti e pelo analista jur�dico Lucas Martins Bergamini lembra tamb�m que o cen�rio de viol�ncia tamb�m tem vitimado muitos policiais e, para combater essa realidade, pedem que sejam adotadas medidas pelo Estado, como fornecimento de colete bal�stico para os agentes mesmo em hor�rio de folga, momento em que s�o mais comumente atacados e mortos por criminosos. Leia aqui a �ntegra da a��o.

O Estado de S�o Paulo registrou ao longo do ano de 2017 940 mortes decorrentes de supostos confrontos com for�as policiais. O n�mero foi o maior de toda a s�rie hist�rica da Secretaria da Seguran�a P�blica paulista. Ao longo do ano de 2018, esses registros ca�ram, mas os dados do primeiro trimestre de 2019 voltaram a apontar alta, com mais de duas mortes por dia.

Em 11 de abril deste ano, policiais mataram 11 pessoas consideradas suspeitas de atacarem ag�ncias banc�rias em Guararema, na regi�o metropolitana de S�o Paulo, no que foi uma das a��es mais letais da hist�ria da Pol�cia Militar.

Na a��o judicial, os promotores apontam o que chama de problema grav�ssimo com a pol�cia brasileira: "ao inv�s de apenas defender direitos das pessoas, ela tamb�m est� violando-os; e est� aterrorizando-as. Ou matando-as; e morrendo". Para eles, o modo como os agentes atuam "apresenta tra�os caracter�sticos da pol�cia autorit�ria que atuou no regime ditatorial" e que persistiram at� os dias de hoje.

O MP aponta que a a��o objetiva a condena��o do Estado para que adote medidas administrativas que possibilitem a estrita observ�ncia dos preceitos constitucionais no emprego leg�timo da viol�ncia. A apura��o dos promotores teve in�cio em 2015 e desde ent�o vinham coletando dados sobre a situa��o.

Os promotores apontam que "o dever da corpora��o policial � minimizar o risco � vida, n�o apenas de terceiros, mas tamb�m daquele que eventualmente esteja cometendo um delito". "Isso porque cabe � pol�cia eliminar a resist�ncia e n�o a pessoa que resiste, pois esta, mesmo que tenha cometido um ato pun�vel, por �bvio, tem direito � vida e ao devido processo legal."

Eles dizem ser "intoler�veis" os homic�dios policiais perpetrados durante a atividade de patrulhamento, "j� que se constitui em mera vingan�a estatal e, n�o, em manifesta��o de justi�a". "S�o, enfim, simplesmente homic�dios." A morte, ao inv�s da pris�o em flagrante, como resultado da interven��o policial, apontam os promotores, n�o representa uma pol�cia eficiente, "a menos que se trate de um Estado autorit�rio de exce��o".

Assim, o MP pede, primeiro, que sejam atendidos os pedidos declarat�rios, objetivando reconhecer que mortes que ocorrem em a��es policiais representam a viola��o de conven��es internacionais, da Constitui��o e que configuram a exist�ncia de um "estado de coisas inconstitucional".

Em seguida, a a��o pede que sejam atendidas um rol de medidas. Veja algumas delas:

- A condena��o do Estado a adotar e implantar com efetividade as provid�ncias necess�rias a eliminar ou reduzir acentuadamente os �ndices de letalidade policial;

- A condena��o do Estado a instalar equipamentos de localiza��o por sat�lite (GPS), em todas as viaturas;

- A condena��o do Estado a instalar equipamentos de escuta e grava��o ambiental em todas as viaturas;

- A condena��o do Estado a providenciar que sejam realizadas grava��es de todas as a��es de policiais militares e de policiais civis em vias e logradouros p�blicos, a partir de c�mera fixada no colete dos agentes;

- A condena��o do Estado a promover a obrigatoriedade de identifica��o de todos os policiais civis ou militares em atividade em vias e logradouros p�blicos, por meio de nome pr�prio em local vis�vel e em suporte indel�vel, exceto em hip�teses, devidamente fundamentadas, de realiza��o de opera��es contra organiza��es criminosas de not�ria periculosidade;

- A condena��o do Estado a construir e manter p�gina eletr�nica, com prazo indeterminado, espec�fica para a divulga��o, se expressamente autorizado por familiares, de perfis de v�timas da viol�ncia policial que tenham sido mortas quando se achavam desarmadas;

- A condena��o do Estado a divulgar na p�gina eletr�nica da Secretaria de Seguran�a P�blica, mensalmente, o nome por extenso, o "nome de guerra" e o n�mero de registro de todos os policiais civis ou militares que tenham sido pronunciados por envolvimento em ocorr�ncias das quais tenha resultado morte, apontando-se todas as ocorr�ncias pret�ritas da mesma natureza envolvendo o policial;

- A condena��o do Estado a disponibilizar todos os Procedimentos Operacionais Padr�o (POPs) da Pol�cia Militar e todos os textos normativos operacionais da Pol�cia Civil ao Minist�rio P�blico Estadual e � Ouvidoria de Pol�cias, no prazo m�ximo de 5 dias de sua edi��o ou atualiza��o;

- A condena��o do Estado a elaborar, pelas Academias das Pol�cias, plano pol�tico-pedag�gico, destinado � forma��o de todos os seus quadros, voltado � submiss�o da atividade policial ao irrestrito respeito aos direitos humanos, � aplica��o da lei penal e processual penal e � observ�ncia das garantias constitucionais;

- A condena��o do Estado a fornecer cotidiana e periodicamente colete � prova de balas, no modelo compat�vel com o uso sob as vestes, aos policiais civis e militares, para uso fora do exerc�cio da atividade funcional;

- A condena��o do Estado a promover o afastamento das atividades de policiamento de rua, repressivo ou investigativo, de todos os policiais militares ou civis que tenham se envolvido em ocorr�ncia da qual tenha resultado morte, pelo tempo necess�rio � submiss�o ao tratamento/orienta��o abaixo mencionado,reservando-se t�o somente �s fun��es burocr�ticas ou administrativas;

- A condena��o do Estado a submeter o policial civil ou militar envolvido em ocorr�ncia da qual tenha resultado morte � orienta��o psicol�gica e/ou psicoter�pica que propicie a recupera��o e a avalia��o de seu comportamento e de sua condi��o psicol�gica para a atividade policial em vias p�blicas;

- A condena��o do Estado a promover atendimento m�dico e psicol�gico �s pessoas v�timas de viol�ncia policial, pelo tempo indicado pela equipe profissional respons�vel, especializado em traumas de tal natureza (viol�ncia policial), dirigidos a pessoas sobreviventes das ocorr�ncias violentas e a familiares de mortos em tais circunst�ncias

Mortes s�o devidamente investigadas, diz Secretaria da Seguran�a

Em nota, a Secretaria da Seguran�a disse n�o ter sido notificada sobre a a��o. Acrescentou que, em S�o Paulo, todas as ocorr�ncias com morte decorrente de interven��o policial s�o rigorosamente investigadas. "A Resolu��o SSP 40/2015 garante total efic�cia nas investiga��es, com o comparecimento das Corregedorias e dos Comandantes da regi�o, al�m de equipe espec�fica do IML e IC e integrantes do MP. Paralelamente � investiga��o criminal, todas ocorr�ncias s�o analisadas administrativamente para verificar o cumprimento dos protocolos existentes."


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