Um projeto de autoria do l�der do governo na C�mara, deputado Major Vitor Hugo (PSL), prev� que o preso condenado s� ter� direito � progress�o do regime se trabalhar. Por meio do PL 3126/2019, o parlamentar busca mudar os crit�rios para a obten��o do direito � progress�o de regime pelo sentenciado.
O PL 3126 prev� a altera��o dos crit�rios estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execu��o Penal n� 7.210, de 11 de julho de 1.984.
O texto imp�e que �al�m do bom comportamento, o preso precisar� trabalhar 75% do tempo de encarceramento para ter direito a progress�o de regime, sempre respeitando as normas jur�dicas que vedam o benef�cio�.
A legisla��o atual prev� apenas que os condenados que cumprem um sexto da penalidade imposta e mant�m bom comportamento carcer�rio fazem jus ao benef�cio da progress�o de regime.
Por meio de sua assessoria, deputado Major Vitor Hugo destaca dados do �ltimo censo carcer�rio do Conselho Nacional de Justi�a - no Pa�s h� 262.983 condenados em regime fechado.
Outros 85.681 est�o no regime semiaberto e 6.078 no aberto.
Vitor Hugo argumenta que, "com a obrigatoriedade do trabalho volunt�rio para a progress�o de pena, a ociosidade � combatida e o preso ter� a possibilidade de aprimorar-se profissionalmente, fato que poder� colaborar com a sua subsist�ncia econ�mica no momento em que o preso regressar � sociedade".
"Essa � mais uma iniciativa para contrapormos a atual situa��o ca�tica de seguran�a p�blica em que n�s vivemos", sustenta o l�der do Governo na C�mara.
Segundo o deputado, "a inten��o � criar mais uma exig�ncia para que o preso possa progredir em regime de cumprimento de pena, passando do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto".
"Outro ponto importante � o fato de o apenado ser preparado e regenerado, por meio do trabalho, para regressar ao meio social", avalia Vitor Hugo.
O parlamentar assinala que "um dos maiores temores enfrentados pela sociedade � a falta de seguran�a p�blica".
"Nesse aspecto, � importante lembrar que a popula��o presa no Brasil � superior a 600 mil, conforme �ltimo senso carcer�rio do Conselho Nacional de Justi�a. Somente no estado de Goi�s essa popula��o atinge um n�mero aproximado de 24 mil presos", diz Vitor Hugo.
Ele pontua que "o custo de um preso para o Estado, o qual pode chegar a um valor de R$ 4.112,00 mensais".
"Se comparado, esse valor � maior que o valor investido no estudante brasileiro. Ao observar essa problem�tica, a presente proposta tem por escopo estabelecer como requisito, para a obten��o do direito � progress�o de regime, a necessidade de o condenado ter que realizar atividade laboral habitual e volunt�ria dentro do sistema penitenci�rio."
Na avalia��o do l�der do Governo "� exatamente o trabalho do apenado que tem que ser considerado o fator essencial como requisito de bom comportamento e avan�o para viver em sociedade".
"Com isso, a ociosidade � combatida, pois ser� preenchido o tempo de inatividade, al�m de possibilitar o seu aprimoramento profissional, o que poder� colaborar com a sua subsist�ncia econ�mica e, possivelmente, resgatar a sua dignidade."
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