Machos escrotos sendo colocados pra fora do vag�o EXCLUSIVO para mulheres em Bras�lia ap�s show de Mar�lia Mendon�a. Man down. pic.twitter.com/cfn9hkzwWY
%u2014 Vai tomar no cu meu anjo %u2648%uD83C%uDF08 (@satanaries_h) 30 de maio de 2019
Um v�deo que circula nas redes sociais mostra o momento em que usu�rias do metr� em Bras�lia expulsam homens que tentavam fazer a viagem a bordo do vag�o exclusivo para as mulheres e pessoas com defici�ncia. Segundo as postagens, o epis�dio aconteceu na noite de quarta-feira, ap�s o show da cantora Mar�lia Mendon�a.
Nas cenas, � poss�vel perceber a presen�a de alguns homens no vag�o, ocupado quase totalmente por mulheres. Ao ouvir reclama��es, alguns at� tentam fazer gra�a da situa��o. Uma passageira, no entanto, n�o aceita e empurra um dos homens para fora, que se mostra irritado, mas sai e vai embora.
Depois, outras passageiras se voltam para um grupo que est� no fundo do vag�o e ordena que eles saiam. Um ainda se mostra irritado, mas, por fim, todos obedecem, retirando-se sob vaias e protestos.
Procurada pela reprotagem, a assessoria do Metr�-DF n�o p�de confirmar o momento e a esta��o em que ocorreu. A empresa acrescentou que agentes de seguran�a fiscalizam permanentemente o uso dos vag�es exclusivos e informou que recebe aproximadamente 20 reclama��es do tipo por dia.

Vag�es exclusivos
O estabelecimento de vag�es exclusivos para mulheres e pessoas com defici�ncia se deu em julho de 2013 no metr� do Distrito Federal. Tr�s anos depois, um projeto da deputada distrital Thelma Rufino (Pros) estabeleceu regras e puni��es para quem n�o obedecer a exclusividade (leia abaixo).
Usu�ria frequente do metr�, a estudante de comunica��o social T�nia Costa, 20 anos, diz que, quase tr�s anos depois da lei, muitos homens ainda insistem em utilizar os vag�es exclusivos. "O objetivo do vag�o preferencial � evitar ass�dio e outros tipos de les�es morais e f�sicas. Mesmo havendo regras, ainda sim, alguns n�o respeitam a lei", protesta.
O que diz a lei
Art. 2º Compete � Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METR�/DF a fiscaliza��o do cumprimento do disposto nesta Lei. Par�grafo �nico. O descumprimento da fun��o fiscalizadora prevista nesta Lei acarreta as seguintes san��es:
Art. 2º Compete � Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METR�/DF a fiscaliza��o do cumprimento do disposto nesta Lei. Par�grafo �nico. O descumprimento da fun��o fiscalizadora prevista nesta Lei acarreta as seguintes san��es:
I - advert�ncia expressa;
II - multa no valor de 500 UFIRs-DF em caso de reincid�ncia;
III - multa no valor de 1.000 UFIRs-DF a partir da terceira ocorr�ncia.
Art. 3º O desrespeito � exclusividade de que trata o art. 1º sujeita o usu�rio infrator ao pagamento de multa no valor de 50 UFIRs-DF, podendo chegar a 300 UFIRs-DF em caso de reincid�ncia.
Par�grafo �nico. Em havendo recusa de se retirar do vag�o exclusivo para mulheres e pessoas com defici�ncia, deve o usu�rio infrator ser conduzido pelo servi�o de seguran�a do METR�/DF � Delegacia de Pol�cia.
* Estagi�rio sob supervis�o de Humberto Rezende